Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

zassu

17
Set19

ANTT - Outros documentos importantes no ANTT - Bula Manifestis Probatum

 

 

ARQUIVO NACIONAL TORRE DO TOMBO

 

 

OUTROS DOCUMENTOS IMPORTANTES NO ANTT

 

 

3.4.- Bula “Manifestis Probatum” - a Certidão de nascimento de Portugal (1179)

 

Imagem XVIII - Um fólio da Bula “Manifestis Probatum”

 

Imagem XII - Um fólio da Bula “Manifestis Probatum”

Fonte:- Arquivo Nacional Torre do Tombo, 2016b [documento - http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=3908043; fólio:- PT-TT-BUL-0016-20_m0002.tif].

 

É com a Bula Manifestis Probatum que o Papa Alexandre III confirmou o Reino de Portugal ao Rei D. Afonso Henriques e seus Herdeiros.

No sítio do Arquivo Nacional Torre do Tombo pode ler-se: “Em 1128 D. Afonso Henriques tomou conta do Condado Portugalense, e logo procurou obter o reconhecimento da sua independência. Em 1139, com a vitória na batalha de Ourique, o seu prestígio aumentou e ele passou a intitular-se rei de Portugal, título que foi reconhecido pelo Tratado de Samora por seu primo, Afonso VII, imperador de todas as Espanhas. No entanto faltava ainda o reconhecimento por parte do papa, uma vez que D. Afonso Henriques continuava a temer hipotéticas pretensões de seu primo, pois como tenente de Astorga, era ainda vassalo de Afonso VII. Em 1143 faz juramento de vassalagem ao papa, e no ano seguinte, em carta Claves regni celorum renova o juramento e compromete-se a pagar o censo anual de quatro onças de ouro, pedindo como contrapartida a protecção pontifícia e a garantia de que nenhum poder espiritual ou temporal interferiria no seu território. O portador da carta foi o arcebispo de Braga, D. João Peculiar, mas a iniciativa não teve sucesso por contrariar a política de Roma: a Santa Sé entendia que se impunha a união dos reinos cristãos da Península Ibérica, sob a dependência de Afonso VII, para se conseguir uma vitória sobre os muçulmanos. Lúcio II, pela bula Devotionem tuam, de 1 de Maio de 1144, aceita a vassalagem, o censo e a doação do território, mas dá ao rei simplesmente o título de "dux Portugallensis", e ignora as contrapartidas pedidas por D. Afonso Henriques. Sem desistir, o rei informa o papa de que alargara as fronteiras até ao Baixo-Alentejo, valorizando assim o território que doara à Santa Sé. Por ocasião da canonização de S. Rosendo, em 1173, o Cardeal-Legado, Jacinto, já incluiu D. Afonso entre os reis peninsulares, e finalmente Alexandre III concedeu-lhe o título de rei de Portugal, não a título de graça, mas por ter ficado provado, "manifestis probatum", que os seus feitos amplamente o mereciam. Esta bula, datada de Roma, 23 de Maio, é a Magna Carta de Portugal como estado de direito, livre e independente” (Arquivo Nacional Torre do Tombo, 2016a, p. 1).

Apresentamos, parte do centeúdo da Bula: “(...) Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. (...) Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. (...) Alexandre Papa III. (...) Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho [23 de Maio], indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III” (Gonçalves, 1981).

A influência da Santa Sé, e principalmente do Papa, com Alexandre III, é tão importante que leva, assim, D. Afonso Henriques a tornar-se seu vassalo, obtendo deste o apoio indispensável para garantir a independência expressa da única autoridade que, na época, podia conceder-lha, já que a tinha adquirido de facto.

 

Sobre mim

foto do autor

Pesquisar

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

Arquivo

    1. 2024
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2022
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2021
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2018
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2017
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2016
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2015
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2014
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2013
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2012
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Em destaque no SAPO Blogs
pub