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10
Set19

ANTT - Outros Registos da Memória do Mundo em Arquivos Portugueses

 

ARQUIVO NACUINAL TORRE DO TOMBO

 

OUTROS REGISTOS DA MEMÓRIA DO MUNDO EM ARQUIVOS PORTUGUESES

 

 

3.2.- Outros Registos da Memória do Mundo em Arquivos Portugueses

A UNESCO, para além dos documentos guardados no Arquivo Nacional Torre do Tombo, acima elencados, classificou também como Registo da Memória do Mundo os seguintes documentos existentes em arquivos portugueses:

 

  • Relatório da 1ª Travessia Aérea do Atlântico Sul, realizada por Gago Coutinho e Sacadura Cabral, em 1922, entre Lisboa e a Baía de Guanabara (17 de junho de 1922).

 

Foi uma candidatura apresentada pela Biblioteca Central e o Arquivo Histórico da Marinha, sendo, a partir de 27 de julho de 2011, considerado Património da Humanidade. (Direção-Geral de Arquivos, 2011a, p. 10).

 

IMAGEM XIV 

 

2019.- Lisboa (Padrão dos Descobrimentos+Torre de Belém) (52)

 

  • O Arquivo de Dembos

Foi uma candidatura conjunta apresentada por Portugal (Arquivo Histórico Ultramarino/Instituto de Investigação Científica Tropical e Angola (Arquivo Nacional).

Trata-se de um conjunto documental, composto sobretudo por correspondência trocada entre as autoridades tradicionais africanas da região de Dembos, no norte de Angola, desde meados do século XVII a XX, entre as quais o rei do Congo e as autoridades coloniais portuguesas em Angola.

O seu conteúdo é constituído por assuntos variados e o seu interesse, valor e singularidade consiste na apropriação da escrita - língua portuguesa - por parte dos povos africanos do grupo mbundu com uma forte tradição oral (Direção-Geral de Arquivos, 2011a, p. 11).

A candidatura foi aprovada em 2011.

  • Diário da 1ª Viagem de Vasco da Gama à Índia

Trata-se de um manuscrito, e única cópia, relativamente coeva, segunda análise paleográfica, e no qual se relata a viagem de Vasco da Gama, que partiu de Lisboa, em 1497, com uma pequena frota de quatro embarcações (naus e caravelas), e que o levam à Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia.

Discute-se muito a autoria do dito Diário ou Roteiro, contudo, tudo aponta, embora sem total grau de certeza, que terá sido Álvaro Velho, natural do Barreiro, que, na vinda, fica, por oito anos, nos Baixios do Rio Grande.

O historiador José Marques, na obra «Roteiro da Primeira Viagem de Vasco da Gama à Índia (Álvaro Velho). Leitura Crítica, Notas e Estudo Introdutório», diz-nos que, “enquanto não for demonstrado de forma iniludível, a autoria deste Roteiro pertença a outrem, continuaremos a considerar Álvaro Velho como autor deste notável documento da expansão ultramarina” (Marques, 1999, p. 19).

O documento, conservado na Biblioteca Municipal do Porto, uma das Bibliotecas da rede pública portuguesa, embora não seja original, mas uma cópia, realizada em momento não muito distante do termo desta viagem (como já referimos), é de extraordinário alcance para a História da Humanidade.

Um outro historiador, Francisco Bethencourt, diz ser “impossível reconstituir a viagem [de Vasco da Gama à Índia] sem este relato (...) escrito por um dos [seus] participantes (...)” (Andrade e Salema, jornal Público, 19 de junho/2013).

Candidatura apresentada pela Câmara Municipal do Porto, quando a UNESCO, em 2013, classificou este Diário como Registo da Memória do Mundo diz tratar-se de “um testemunho verdadeiro da forma como Vasco da Gama, à frente da sua frota, descobriu a rota marítima para a Índia (...) Além de constituir uma das maiores explorações marítimas realizadas, à época, pelos europeus (...) [relata uma] série de acontecimentos que viriam a transformar o mundo” (idem).

 

IMAGEM XV

 

Paginamanuscrito

(Fonte:- https://alvarovelho.net/index.php/agrupamento/patrono/49-patrono/etapas/75-relato-da-primeira-viagem-de-vasco-da-gama-a-india)

 

  • Os Manuscritos do Comentário ao Apocalipse (Beatus Liébana) na Tradição Ibérica - o Comentário ao Apocalipse do Mosteiro de Alcobaça

Quando nos referimos aos documentos ou conjunto documentais classificados pela UNESCO como Registo da Memória do Mundo, referíamos que, dos 11 códices, constantes da candidatura conjunta feita por Portugal e Espanha, o Comentário ao Apocalipse de Lorvão era um deles, guardado no Arquivo Nacional Torre do Tombo.

Desses 11 códices fazia parte também um outro português - o Comentário do Apocalipse do Beato Liébana, feito no Mosteiro de Alcobaça e guardado na Biblioteca Nacional, em Lisboa.

 

IMAGEM XVI

 

as vindimas no apocalipse

(Fonte:- https://penacovaonline2.blogspot.com/2015/12/apontamentos-sobre-o-apocalipse-de.html)

 

Os restantes 9 são espanhóis.

 

 

07
Set19

ANTT - Documentos importantes preservados no Arquivo Nacional Torre do Tombo

 

 

ARQUIVO NACIONAL TORRE DO TOMBO

 

 

DOCUMENTOS IMPORTANTE PRESERVADOS NO ANTT

 

 

3.- DOCUMENTOS IMPORTANTES PRESERVADOS NO ARQUIVO NACIONAL TORRE DO TOMBO

 

3.1.- Registos da Memória do Mundo

 

Em 1992, a UNESCO instituiu o Programa Memória do Mundo. Os principais objetivos que presidiram à criação deste Programa têm a ver com a promoção da preservação dos documentos e conjunto documentais de valor universal, qualquer que seja a sua natureza ou suporte; a promoção do acesso a esses documentos, bem assim a sensibilização para a sua importância.

Portugal associou-se a este Programa em 2005 quando, pela primeira vez, um bem documental, considerado de valor universal, à guarda do Arquivo Nacional Torre do Tombo, passou a fazer parte do Registo da Memória do Mundo - a Carta de Pêro Vaz de Caminha.

 

3.1.1.- Carta de Pêro Vaz de Caminha

 

 

Imagem IX - Um fólio da Carta de Pêro Vaz de Caminha

 

Imagem VI - Um fólio da Carta de Pêro Vaz de Caminha

(Fonte:- Jornal da Bahía (Redação), 22 de abril de 2014)

 

É também conhecida como a célebre carta do «achamento do Brasil». Trata-se de um dos documentos mais consultados no Arquivo Nacional Torre do Tombo. Foi redigido por Pêro Vaz de Caminha, escrivão da frota de Pedro Álvares Cabral, no ano de 1500, em Porto Seguro, no reinado de D. Manuel I.

O valor histórico desta carta advém-lhe por se considerar o primeiro registo de que há memória do Brasil na história universal. Em boa verdade, e como diz Daniela Miguéns Porto, é “uma espécie de certidão de nascimento do país” (Porto, 2013, p. 69). Ainda segundo Daniela Miguéns Porto, citando a Biblioteca Virtual Miguel Cervantes, “A carta de Caminha caracteriza-se pela descrição da tipicidade humana do indígena. […] Caminha não era um cosmógrafo. O que ele redigiu para recreio e esclarecimento do rei foi uma narrativa impressionista em que revela aquela cultura literária tão própria dos portugueses da sua grande época, e aquela capacidade de observação, e aquela capacidade de compreender e descrever judiciosamente, que constituem o mais esplêndido encanto dos cronistas. A preocupação em traduzir gestos, a caracterização corporal, a sua alimentação e abrigo, enfim, o seu modo de existir, demonstra o valor dessa carta narrativa como documento e obra literária” (Porto, 2013, p. 69).

Para um conhecimento integral desta «Carta a El-Rei D. Manuel sobre o achamento do Brasil», aconselha-se a leitura, em escrita atual, da edição de 1997, patrocinada pela Expo/98-Lisboa, com notas de Maria Paula Caetano e Neves Águas bem assim no sítio do Arquivo Nacional Torre do Tombo - (Arquivo Nacional Torre do Tombo, 2017c, p. 1).

Uma exposição mais vívida desta carta é-nos dada por João Paulo Oliveira e Costa, professor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, no âmbito de uma visita guiada ao atual edifício da Torre do Tombo, inserida no Programa da Rádio Televisão Portuguesa 2 (RTP 2) - Visitas Guiadas - promovida por Paula Moura Pinheiro, e já referida ao longo deste trabalho (RTP2, 2015).

 

3.1.2.- Tratado de Tordesilhas

 

Imagem X - Um fólio do Tratado de Tordesilhas

 

Imagem VII - Um fólio do Tratado de Tordesilhas

(Fonte:- Wikipédia, A enciclopédia livre. Tratado de Tordesilhas)

 

Um outro documento original, à guarda do Arquivo Nacional torre do Tombo, é também classificado como Registo da Memória do Mundo, é o afamado Tratado de Tordesilhas.

Firmado, no dia 7 de junho de 1494, na localidade de Tordesilhas, Espanha, entre os Reis Católicos, de Espanha (Fernando e Isabel) e o Rei de Portugal, D. João II, teve como objetivo dividir “as terras do mundo fora da Europa entre ambos” (Porto, 2013, p. 67).

Nos termos daquele tratado, as terras localizadas até 370 léguas a oeste de Cabo Verde eram pertença de Portugal, as que se situavam a oeste daquele marco - nem sempre bem preciso, porquanto Cabo Verde possui 11 ilhas (10 habitadas e uma deserta), não se especificando qual das ilhas e local servia de referência - eram pertença de Espanha.

Como refere Daniela Miguéns Porto, consultando o Guia de Estudante, “o Tratado de Tordesilhas marca assim a primeira tentativa de delimitação do território mundial (...) [e] a vontade de dois países em fazer a divisão das terras através de um acordo mais ou menos pacífico, com decisões justas” (Porto, 2013, p. 68), ou seja, “uma forma de resolver possíveis e anteriores conflitos através do diálogo” (idem), com relações diplomáticas e sem o recurso ao uso da força.

Foi exatamente nos termos deste Tratado que regiões tão distintas como o Brasil e a China fizeram parte dos territórios do Império (colonial) português.

O exemplar (original) que se encontra no Arquivo Nacional Torre do Tombo contém apenas a assinatura dos Reis Católicos, de Espanha. Um outro documento, igual a este, e com a assinatura do Rei de Portugal, D. João II, encontra-se no Arquivo Geral das Índias (Archivo General de Indias), em Sevilha.

Como se pode depreender, o Tratado de Tordesilhas, como Registo da Memória do Mundo, foi uma candidatura que Portugal e Espanha apresentaram conjuntamente à UNESCO e aprovada em 2 de agosto de 2007.

 

3.1.3.- Corpo Cronológico

 

Imagem XI - Aspeto do Corpo Cronológico numa das Casas Forte do ANTT

 

Imagem VIII - Aspeto do Corpo Cronológico numa das Casas Forte do ANTT

(Fonte:- Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas/Arquivo Nacional Torre do Tombo, 2014, p. 36 [recomposição])

 

 

O Corpo Cronológico é um conjunto de 83. 212 documentos, contidos em 520 maços, que vão desde um testamento escrito com data de 1161 até ao último, de 1699.

Esta coleção começou a ser compilada pelo guarda-mor da Torre do Tombo, Manuel da Maia.

A maior parte dos documentos, originais, são provenientes da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e dos Tribunais Régios.

Depois de Manuel da Maia, outros responsáveis da Torre do Tombo acrescentaram mais manuscritos ao núcleo inicial.

O maior conjunto de documentos da coleção reporta-se ao período dos Descobrimentos.

O verdadeiro interesse deste conjunto documental reside na informação e esclarecimento sobre as relações entre europeus, em particular os portugueses, com os povos africanos, asiático e latino-americanos, durante o período dos Descobrimentos e no conhecimento da história política, diplomática, militar, económica e religiosa deste período.

O nome Corpo Cronológico (ou «Ordem Cronológica») tem a ver com o critério de ordenação dos documentos, que foi feito com base nas datas da sua elaboração.

É um conjunto documental de grande valor para o estudo do período dos Descobrimentos.

Com este Corpo Cronológico, a UNESCO, pelo seu Diretor-geral, Koȉro Matsuura, pela primeira vez, reconheceu, em 2007, um conjunto documental como Registo da Memória do Mundo.

Numa reportagem da Rádio Televisão Portuguesa (RTP), da autoria de Luís Filipe Fonseca, Silvestre Lacerda, antigo Diretor do Arquivo Nacional Torre do Tombo, dá-nos uma sucinta explicação deste Corpo Cronológico (Fonseca, 2007).

 

 

3.1.4.- Os Manuscritos do Comentário ao Apocalipse (Beatus Liébana) na tradição Ibérica - o Comentário ao Apocalipse do Mosteiro de Lorvão

 

Imagem XII - Um fólio do Comentário ao Apocalipse do Mosteiro de Lorvão

 

 

Imagem IX - Um fólio do Comentário ao Apocalipse do Mosteiro de Lorvão

(Fonte:- Castro, 27 de fevereiro de 2015)

 

 

 

Considerados únicos no seu género, os Manuscritos do Comentário ao Apocalipse (Beatus Liébaba) na Tradição Ibérica são um conjunto de 11 códices e fragmentos que foram submetidos à UNESCO numa candidatura conjunta feita por Portugal e Espanha em 2014 e classificados como Registo da Memória do Mundo, em 9 de outubro de 2015.

As Astúrias, do século VIII, foi o último reduto dos cristãos contra a invasão muçulmana. Foi aqui que o Beato Liébana, em 786, escreveu o Comentário ao Apocalipse, o último Livro do Novo Testamento, também conhecido como Apocalipse de S. João ou Livro da Revelação.

Beato Liébana, ao escrevê-lo para os cristãos comuns, sua intenção era que estes entendessem a imagem simbólica do texto.

O original deste texto, do Beato Liébana, perdeu-se.

Em Portugal, o monge Egas, no século XII (1189), fez uma cópia, a partir do texto do Beato Liébana, ilustrando-a com 66 iluminuras, e incluindo-lhe comentários pessoais.

As iluminuras desta obra são ricas em tons amarelos e vermelhos, retratando episódios do livro do Apocalipse, da Bíblia, e situações quotidianas do século XII.

Como o próprio nome indica, o Cometário ao Apocalipse de Lorvão, de Egas, foi feito por este monge no Mosteiro de Lorvão, em Penacova, distrito de Coimbra.

Em 1853, o escritor e historiador Alexandre Herculano leva esta obra para a Torre do Tombo, após a extinção das ordens monásticas, com o Liberalismo.

Segundo o sítio do Arquivo Nacional Torre do Tombo, o Apocalipse de Lorvão, também como é conhecido, é ”uma das provas materiais da transição do mundo antigo para os tempos medievais no campo da arte, da literatura e do pensamento no Mundo Mediterrâneo e na Europa Ocidental” (Arquivo Nacional Torre do Tombo, 2016c, p. 1).

Dos 11 códices submetidos à UNESCO para constituírem Registo da Memória do Mundo, o Apocalipse de Lorvão é um deles.

A UNESCO considera estes 11 códices como “os mais bonitos e originais produzidos pela civilização medieval ocidental” (Coelho, 2015).

 

3.1.5.- Chapas Sínicas - região Ásia-Pacífico

 

Imagem XIII - Um fólio de um documento das “Chapas Sínicas”

Imagem X - Um fólio de um documento das “Chapas Sínicas”

(Fonte:- Sena, 22 de dezembro de 2016)

 

São mais de 3. 600 documentos que integram a Coleção Chapas Sínicas, propriedade do Arquivo Nacional Torre do Tombo.

 

As Chapas Sínicas incluem mais de 1. 500 ofícios escritos em língua chinesa, 5 livros de cópias traduzidas para português de cartas mantidas pelo Leal Senado de Macau e 4 volumes de documentos diversos. São documentos oficiais e não oficiais datados a partir dos meados do século XVIII e até meados do século XIX.

Segundo o Arquivo de Macau, a maior parte da Coleção é composta por correspondência oficial trocada entre os subprefeitos de Macau, magistrados de Xiangshan e outros funcionários chineses e os Procuradores do Leal Senado de Macau durante o exercício da soberania chinesa sobre o território de Macau e os termos e as limitações que foram estabelecidas para o controlo da Administração Portuguesa de Macau.

Conta ainda também com relatórios e petições apresentadas pelas autoridades portuguesas de Macau e as respostas recebidas das autoridades chinesas de Guangdong.

Além disso, há documentos como contas, cartas, atos, contratos, que estão associados às condições sociais, vida quotidiana, desenvolvimento urbano, produção industrial e agrícola e comércio, entre outros.

Esta Coleção contém também a correspondência oficial entre as autoridades chinesas e portuguesas sobre as circunstâncias especiais em que Macau foi alugado a Portugal.

Este acervo está intimamente ligado ao Fundo do Leal Senado de Macau e que estava preservado no Arquivo de Macau.

No século XIX, esta Coleção foi transferida para Portugal e, mais tarde, deu entrada no Arquivo Nacional Torre do Tombo.

Portugal e Macau juntaram esforços para apresentar em outubro de 2015 uma candidatura conjunta (Arquivo Nacional Torre do Tombo e Arquivo de Macau/China).

Em 2016, na cidade de Hue, no Vietname, por unanimidade, as Chapas Sínicas passaram a integrar a lista do Programa Registo da Memória do Mundo da região Ásia-Pacífico.

Trata-se de uma coleção de grande valor, porquanto contém um enorme manancial para o estudo da história de Macau e da região, assim como das relações entre o Ocidente e o Oriente.

O Comité da UNESCO juntou a esta candidatura, por parte da China (Arquivo de Macau), mais três inscrições: Arquivos e Manuscritos do Templo Kong Tac Lam de Macau (1645-1980); Arquivos da Família de Confúcio nas Dinastias Ming e Qing e Arquivos de Amostras de Seda de Suzhon dos Tempos modernos e Contemporâneos.

06
Set19

ANTT - Resenha Histórica - Do 25 de Abril à atualidade

 

ARQUIVO NACIONAL TORRE DO TOMBO

 

 

RESENHA HISTÓRICA

 

 

2.6.- Do 25 de Abril de 1974 à atualidade

Desde a legislação implementada em 1965, entrando pela década de 70, com o 25 de Abril de 74, e até à década de 80, do século passado, as medidas entretanto tomadas foram tímidas, esporádicas e desinseridas de uma política global para o setor, mesmo com a reestruturação ocorrida em 1973, quando coloca o setor dos arquivos sob a tutela da Direção-geral dos Assuntos Culturais.

Nesta altura, com novas incorporações, decorrentes de organismos extintos do antigo Regime, as transferências dos acervos são anárquicas, com arquivos a correrem o risco de desaparecerem.

Os responsáveis da Revolução de Abril de 74, mais preocupados em questões de domínio político-partidário e pela posse do poder, votaram ao esquecimento a problemática deste setor. Valeram os protestos de alguns historiadores, e, de entre eles, a voz de Miriam Halpern Pereira, foi a que mais eco teve na imprensa, em prol do salvamento de tão preciosos acervos.

Já na década de 60 do século passada, se distinguia uma associação, entretanto criada, a BAD (Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas), que, nos seus encontros profissionais, debatiam as diferentes problemáticas do setor das Bibliotecas e Arquivos, adiantando algumas soluções para o efeito.

Desses encontros da BAD, destacamos o realizado em outubro de 1976, em Braga, o qual, nas conclusões da 3ª Seção, dedicada à «Rede Nacional de Arquivos», adianta as seguintes soluções:

1.- Que na criação de uma Direcção-Geral de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, funcione um Serviço especialmente dedicado a Arquivos, dotado de suficiente autonomia para poder resolver os problemas específicos dos Arquivos.

2.- Que sejam tomadas as medidas necessárias e indispensáveis para que todos os Arquivos Distritais, já criados, possam entrar em actividade o mais rapidamente possível, e não continuem a existir apenas no papel.

3.- Promover a imediata organização e posterior publicação de um Roteiro Geral dos Arquivos Portugueses, dependentes do Estado, instituições públicas e autarquias locais.

4.- Fazer o levantamento dos Arquivos privados e dos das empresas particulares levando-os a interessarem-se por esse levantamento e pela valorização dos seus documentos.

5.- Fazer integrar, imediatamente, nos Arquivos do Estado, os Arquivos das empresas nacionalizadas e doutras empresas, cujos arquivos revelem interesse para a História Económica do País.

6.- Que sejam definidos os quadros-tipo para os Arquivos portugueses, em função da sua dimensão e importância, e que para a direcção e lugares técnicos desses Arquivos sejam nomeados os diplomados com o Curso de Bibliotecário-Arquivista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra ou com o correspondente estágio técnico de Lisboa, mediante concurso legal.

7.- Que sejam criados os Arquivos Históricos Diocesanos, onde possam ser centralizados todos os documentos de índole eclesiástica, como por exemplo, Registos Paroquiais” (Ribeiro, 1998a, pp. 633-634).

Mas foi necessário chegarmos a 1980 para se tomar consciência do estado lastimável em que se encontrava a arquivística do País e tomarem-se medidas conducentes à maior consciência da sua reabilitação, mercê de uma grande abertura que a instauração da democracia depois do 25 de Abril de 1974 trouxe, e consubstanciada em contactos com o exterior, por parte dos especialistas do setor, participando em reuniões, encontros, seminários, conferências e congressos internacionais, muitos deles por iniciativa da UNESCO.

É, dentro deste espírito, e num outro clima de abertura política, que é publicado o Decreto-Lei nº 59/80, de 3 de abril, reestruturando a Secretaria de Estado da Cultura e do Instituto Português do Património Cultural, e o Decreto Regulamentar nº 34/80, de 2 de agosto, dando corpo legal ao Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, no âmbito deste Instituto.

Com a publicação do Decreto-Lei nº 424/85, de 22 de outubro, é promulgada a Lei Orgânica do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, que lhe confere autonomia administrativa e desligando-o da tutela do Instituto Português do Património Cultural (IPPC).

Pretendendo-se, com esta lei, criar mecanismos que conferissem mais agilidade ao Arquivo Nacional, na prática, segundo Fernanda Ribeiro, veio criar um “fator de desequilíbrio na unidade da rede de arquivos do Estado e colocar algumas questões novas no relacionamento com outros organismos existentes, (...) [tendo mesmo acontecido com] o Arquivo da Universidade de Coimbra e o Arquivo Distrital de Braga (integrado na universidade do Minho), que saíram da tutela do IPPC” (Ribeiro, 1998a, p. 639).

Novos ventos de mudança

A partir de 1985 diversos fatores se conjugaram para aparecer uma nova dinâmica nos meios arquivísticos.

Assim, neste ano, inicia-se a construção do novo edifício do Arquivo Nacional Torre do Tombo, na Alameda da Universidade, em Lisboa, cujo autor do projeto é o arquiteto Arsénio Cordeiro.

 

Imagem VIII

Imagem VI - Fachada Principal das atuais instalações do Arquivo Nacional Torre do Tombo

(Fachada Principal das atuais instalações do Arquivo Nacional Torre do Tombo)

 

Em 23 de junho de 1986, sai o Despacho nº 55/86, que nomeou uma comissão específica para tratar da «reforma e reestruturação» do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

A 12 de novembro desse mesmo ano, na dependência dessa comissão, foi criado um «grupo de pré-arquivagem» (Despacho nº 125/96).

E, para culminar, “A progressiva consciencialização do volume de problemas que afectavam os arquivos, as movimentações cada vez mais fortes dos meios profissionais, o aumento da informação relativamente aos desenvolvimentos internacionais em matéria de arquivos - designadamente os avanços da Arquivística no país vizinho, que nos chegavam através do contacto directo com essa realidade, quer pela participação em congressos profissionais, quer através de cursos ministrados em Portugal por conhecidas figuras como Antónia Heredia Herrera ou Pedro López Gómez, quer ainda por meio de estudos e manuais que, de repente, começaram a proliferar - foram factores que muito contribuíram para influenciar a criação de um organismo especializado para coordenar a política arquivística. É, pois, neste contexto, que surge o Instituto Português de Arquivos (IPA), pelo Decreto-Lei nº 152/88, de 29 de Abril, retirando ao IPPC as suas competências em matéria arquivística” (Ribeiro, 1998, pp. 640-641).

Vejamos o que este Decreto-Lei nº 152/88, no seu artigo 1º, nº 1 nos diz:

O Instituto Português de Arquivos, adiante designado por IPA, é um organismo dotado de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de planear e estabelecer um sistema nacional de arquivos, visando a coordenação e execução de uma política arquivística integrada”.

Durante os 4 anos de vigência, a ação do Instituto Português de Arquivos “foi determinante na dinamização arquivística, a todos os níveis” (Ribeiro, 1998, p. 641), destacando-se no desempenho para a promulgação - embora depois do IPA extinto - da «Lei de Bases dos Arquivos» (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de junho); nas disposições legais relativas à publicação das Portarias que orientam a avaliação, seleção e eliminação da documentação que deixa de ter interesse administrativo (Decreto-Lei nº 447/88, de 10 de dezembro); no importante trabalho na área de gestão de documentos e da avaliação documental; no projeto pioneiro que deu origem à ARQBASE - um método simultaneamente para descrição de documentos em arquivos históricos e uma aplicação informática em consonância com este método; na elaboração de instrumentos de acesso à informação, a partir da aplicação ARQBASE; nas ações levadas a efeito em matéria de conservação e preservação documental e no apoio às construções de edifícios para arquivos (Ribeiro, 1998a).

Em 1990, uma vez construído o edifício na Alameda da Universidade, em Lisboa, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo sai das instalações do Palácio de S. Bento, onde aí esteve mais de duzentos anos.

Dispondo-se de mais e melhores instalações, em 1992, acorreram novas incorporações, nomeadamente a documentação das Secretarias de Estado, bem assim de muitas outras aquisições. As novas instalações da Torre do Tombo têm quatro pisos de arquivo (depósito), ocupando uma área de 100 quilómetros lineares de documentação, podendo se expandir para mais 100.

Com o Decreto-Lei nº 106-G/92, de 1 de junho, o IPA é extinto e a tutela dos Arquivos passa a depender do Arquivo Nacional, agora designado Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, centralizando-se todos os serviços de arquivo do Estado neste novo organismo.

Fernanda Ribeiro, discordando desta nova «arquitetura legal» justifica que seria «mais racional» a subjugação do Arquivo Nacional ao organismo coordenador da rede (Ribeiro, 1998), o que veio a acontecer com o Decreto-Lei nº 42/96, de 7 de maio, convertendo aquele organismo no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, dando ênfase, na política nacional de arquivos, à produção de documentos e à gestão dos arquivos correntes, à avaliação e seleção documental e aos arquivos intermédios.

 Com a respetiva publicação, um ano depois, da sua lei orgânica (Decreto-Lei nº 60/97, de 20 de março), pretendeu-se “promover e executar a política arquivística nacional, nas suas vertentes de conservação e valorização do património arquivístico nacional, de promoção das qualidades dos arquivos correntes, e da salvaguarda e garantia dos direitos do Estado e dos cidadãos” (Arquivo Nacional Torre do Tombo, 2017b, p. 1).

Em 2006, a 27 de outubro, é publicado o Decreto-Lei nº 215/2006 que estabelece a Lei Orgânica do Ministério da Cultura. Nos termos do seu artigo 4º, alínea g), a Direção-geral de Arquivos constitui um organismo da administração direta do Estado.

Com a publicação, em 2007, do Decreto-Lei nº 93/2007, no seu artigo 1º, estipula-se:

1 - A Direcção-Geral de Arquivos, abreviadamente designada por DGARQ, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

2 - A DGARQ integra, para além dos serviços centrais, arquivos dependentes de âmbito nacional e regional, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, que dele fazem parte integrante”.

Dos anexos I e II consta:

ANEXO I

(serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) São arquivos dependentes de âmbito nacional:

a.- Arquivo Nacional da Torre do Tombo; b) Centro Português de Fotografia

ANEXO II

(Serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) São arquivos dependentes de âmbito regional:

a) Arquivo distrital de Aveiro;

b) Arquivo distrital de Beja;

c) Arquivo distrital de Bragança;

d) Arquivo distrital de Castelo Branco;

e) Arquivo distrital de Évora;

f) Arquivo distrital de Faro;

g) Arquivo distrital da Guarda;

h) Arquivo distrital de Leiria;

i) Arquivo distrital de Lisboa;

j) Arquivo distrital de Portalegre;

l) Arquivo distrital do Porto;

m) Arquivo distrital de Santarém

n) Arquivo distrital de Setúbal; o) Arquivo distrital de Viana do Castelo

p) Arquivo distrital de Vila Real; q) Arquivo distrital de Viseu”.

Na conformidade daqueles dois diplomas, a identidade do Arquivo Nacional da Torre do Tombo é reposta, constituindo, assim, um arquivo de âmbito nacional, dependente da Direção Geral de Arquivos. Mas deixa de ser o Arquivo Central do Estado Português.

Com a Resolução do Conselho de Ministros nº 124/2005, de 4 de agosto, nos seus números 13 e 14 e com a implementação, a partir do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, 2006, (PRACE) procurou-se, conforme mais á frente iremos ver, renovar o modelo de gestão de documentos daquele setor, sendo transferidas para a Secretaria-geral de cada Ministério a responsabilidade pela recolha, tratamento e comunicação de documentos de uso não corrente dos organismos da sua área de atuação.

Consagrou-se, nesta Resolução, o conceito de arquivo que adiantávamos logo no início deste artigo, quando, tendo como pano de fundo a memória, o configurávamos aos outros dois fatores essenciais - a natureza orgânica (estrutura) e a natureza funcional (serviço/uso), numa consagração prática dos princípios arquivísticos: princípio da proveniência; princípio da organicidade; princípio da unicidade; princípio da indivisibilidade ou integridade e o princípio da cumulatividade.

Convém aqui esclarecer que, para além dos arquivos de âmbito nacional (como o da Torre do Tombo) e de âmbito regionais (os Arquivos Distritais), havia (e ainda há), no panorama português, cartórios incorporados em arquivos especializados e em outras instituições, a saber:

1.- Arquivo Geral da Marinha; Arquivo Histórico Militar; Arquivo Histórico do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território; Arquivo Histórico do Ministério das Finanças (agora integrado na Torre do Tombo); Arquivo Histórico Ultramarino; Biblioteca Nacional de Lisboa.

2.- Outras entidades: Direção das Alfândegas de Lisboa; Imprensa Nacional - Casa da Moeda; Instituto Nacional de Estatística

3.- Arquivos que passaram para a posse de entidades privadas: Conselho de Estado (Antigo Regime)

4.- Arquivos de permanecem no seu habitat de origem: Arquivo da Direção de Alfandegas de Lisboa; Arquivo da Imprensa Nacional - Casa da moeda; Arquivo do Tribunal de Contas; Arquivo do Tribunal da Relação de Lisboa; Gabinete de Estudos Arqueológicos de Engenharia Militar.

5.- Arquivos Municipais.

6.- Arquivos Privados: Eclesiásticos; Família - Real; Nobreza titulada e Nobreza não titulada.

7.- Arquivos de Instituições de Assistência.

8.- Arquivos de Empresas e

9.- Arquivos Pessoais.

Em 2011, com a entrada em funções do XIX Governo Constitucional, desaparece o Ministério da Cultura, ficando o setor da Cultura, nos termos do artigo 10º, nº 2, alínea e), do Decreto-Lei nº 86-A/2011, de 12 de julho, que estabelece a Estrutura do Governo, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros.

No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), em 2012, o Decreto-Lei nº 103/2012, de 16 de maio, estabelece a fusão da Direção-geral de Arquivos e da Direção-geral do Livro e das Bibliotecas numa única Direção-geral com a designação de Direção-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

O nº 2 do artigo 1º daquele diploma estabelece que “A DGLAB [Direção-geral do livro, dos Arquivos e das Bibliotecas] dispõe dos serviços dependentes identificados no anexo I ao presente decreto-Lei, que dele faz parte integrante”. E, no seu anexo I, dispõe-se: “Serviços a que se refere o nº 2 do artigo 1º:

a) O Arquivo Nacional da Torre do Tombo/arquivo distrital de Lisboa;

b) O Centro Português de Fotografia;

c) O arquivo distrital do Porto;

d) O arquivo distrital de Aveiro;

e) O arquivo distrital de Beja;

f) O arquivo distrital de Bragança;

g) O arquivo distrital de Castelo Branco;

h) O arquivo distrital de Évora;

i) O arquivo distrital de Faro;

j) O arquivo distrital da Guarda;

k) O arquivo distrital de Leiria;

l) O arquivo distrital de Portalegre;

m) O arquivo distrital de Santarém;

n) O arquivo distrital de Setúbal;

o) O arquivo distrital de Viana do Castelo;

p) O arquivo distrital de Vila Real;

q) O arquivo distrital de Viseu”.

O mesmo diploma, quando fala de missão e atribuições da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, no seu artigo 2º, nº 3, estabelece: “São atribuições da DGLAB na área dos arquivos:

a) Assegurar a execução e o desenvolvimento da política arquivística nacional e o cumprimento das obrigações do Estado no domínio da património arquivístico e da gestão de arquivos, em qualquer forma ou suporte e em todo o território nacional;

 

b) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental ao exercício da atividade administrativa, de prova ou de informação visando a sua eficiência e eficácia, nomeadamente no que se refere às suas relações com os cidadãos;

 

c) Superintender técnica e normativamente e realizar ações de auditorias em todos os arquivos do Estado, autarquias locais e empresas públicas, bem como em todos os conjuntos documentais que, nos termos da lei, venham a integrar o património arquivístico e fotográfico protegido;

(...)

e) Promover o desenvolvimento e a qualificação da rede nacional de arquivos e facilitar o acesso integrado à informação arquivística (...).

Por sua vez, a Portaria nº 192/2012, de 19 de junho, no desenvolvimento daquele Decreto-Lei nº 103/2012, de 16 de maio, ao estabelecer a estrutura nuclear dos serviços daquela Direção-geral, no seu artigo 1º, nº 1, estabelece, quanto ao setor dos arquivos, as seguintes unidades orgânicas: “ (...) d) O Arquivo Nacional Torre do Tombo; e) O Centro Português de Fotografia; f) O Arquivo Distrital do Porto (...)”. E, este mesmo diploma, no seu artigo 5º, estabelece: “Ao Arquivo Nacional Torre do Tombo, abreviadamente designado por ANTT, compete:

a) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;

b) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;

c) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;

d) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário;

e) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;

f) Assegurar o funcionamento do núcleo local de conservação e restauro”.

Face às competências previstas do artigo 5º acima citado, o Despacho nº 9339/2012 (Diário da República, 2ª Série, nº 133, de 11 de julho de 2012), no seu nº 2, estipula: “ O Arquivo Nacional Torre do Tombo, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, compreende as seguintes Divisões:

Divisão de Comunicação e Acesso;

Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições.

2.1 - À Divisão de Comunicação e Acesso, abreviadamente designada por DCA, compete:

 (...) h) Promover o estabelecimento de atividades associadas a um serviço educativo.

Deixemos a apreciação dos dispositivos legais acima citados quando, no capítulo a seguir, falarmos dos desafios que em hoje em dia se colocam aos arquivos, em especial o Arquivo Nacional Torre do Tombo.

Para finalizar esta resenha histórica, deixamos agora ao leitor(a) o visionamento de uma visita guiada ao atual edifício da Torre do Tombo, divulgado em 1 de junho de 2016, em que se nos conta um pouco da história dos locais onde esteve instalada a Torre do Tombo; se explica o novo edifício, situada na Alameda da Cidade Universitária, e se nos dá conta de alguns dos mais importantes documentos guardados neste Arquivo (RTP 2, 2015).

05
Set19

ANTT - Resenha Histórica - O Estado Novo

 

ARQUIVO NACIONAL TORRE DO TOMBO

 

RESENHA HISTÓRICA

 

FIGURA VI

01.- httpsalmanaquesilva.wordpress.com20110811la-vamos-cantando-e-rindo quarta-classe-sss

 

 

 

2.5.- O Estado Novo

Com a consolidação do Estado Novo, após o golpe de 28 de maio de 1926, razões restritivas, de racionalização de recursos, fundamentalmente de ordem financeira, mas essencialmente motivações de ordem ideológica, levaram a um «desinvestimento», quer na área dos Arquivos, quer na das Bibliotecas. Nestas foi bem paradigmática a atitude tomada para com aqueles que estavam à frente da Biblioteca Nacional, quer Direção, quer Serviços Técnicos, ao serem afastados dos seus respetivos cargos, tratando-se de um verdadeiro saneamento político.

A publicação do Decreto nº 13 724, de 27 de maio de 1927, pretendendo uma reforma da Inspeção das Bibliotecas e Arquivos, e dos seus organismos dependentes, foi de vida efémera, não surtindo quaisquer efeitos práticos.

No que diz respeito às Bibliotecas, particularmente as populares, tão caras aos corifeus da I República, o Decreto nº 13 726, de 1927, aos lhes dar mais autonomia, na prática, desresponsabilizou totalmente o Estado quanto a este setor, ficando, assim, entregues a si mesmas e sem praticamente nenhum apoio financeiro, tão necessário ao seu funcionamento.

Júlio Dantas, entretanto convertido ao novo regime, presidiu a uma comissão cuja finalidade era a publicação de um diploma que servisse de «Lei de Bases» para o setor das Bibliotecas e Arquivos. Com efeito, com a promulgação do Decreto nº 19 952, de 27 de junho de 1931, assistimos a um novo enquadramento legal, que levava a reformas reais, consubstanciando-se numa nova política de base na área da arquivística e da biblioteconomia, com forte pendor centralizador, sob o ponto de vista político e administrativo, ampliando as atribuições da Inspeção, tornando mais ampla e fecunda a sua ação sob os organismos do setor que a mesma tutelava.

Apesar de ser uma Lei de Bases, suficientemente geral e abrangente, segundo Fernanda Ribeiro, “deixava ainda questões por aprofundar [designadamente] nas suas «disposições finais», relativas aos meios para fazer cumprir as suas determinações bem como a futuros desenvolvimentos destinados a regulamentar aspetos particulares” (Ribeiro, 2012, p. 55).

Promulgada esta lei estruturante para o setor das Bibliotecas e Arquivos, o ritmo legislativo abrandou, comparado com o que foi imprimido pela I República.

Uma série de inquéritos levados a cabo por António Ferrão aos arquivos municipais davam conta do estado «lastimável» em que os mesmos se encontravam.

Quer na década de 30, quer na de 40, sendo subinspetor António Ferrão, foram publicados uma série de relatórios no periódico oficial Anais das Bibliotecas e Arquivos. Da sua análise, neles damo-nos conta que, no setor, se havia instalado a pura e simples rotina de funcionamento.

Quando António Ferrão assume a direção da Inspeção (1946-1954), dos inúmeros relatórios enviados à tutela, acompanhados de propostas com vista à dinamização do setor, nos despachos superiores, invariavelmente, era lavrado o lacónico «Aguarde»! (Ribeiro, 2012).

Nas palavras de Mesquita de Figueiredo, referidas por Fernanda Ribeiro, quando, no princípio do século, se expressava quanto ao estado do Arquivo Nacional e ao organismo coordenador das Bibliotecas e Arquivos, outras palavras não lhe ocorriam senão - «imobilismo» e «estado de torpor» (Ribeiro, 2012).

Por isso, não admira que com a promulgação do Decreto-Lei nº 46 350, de 22 de maio de 1965, reformando o setor bibliotecário e arquivista do Estado, colocando-o na dependência direta da Direção-geral do Ensino Superior e das Belas Artes, em articulação com a 3ª Secção da Junta Nacional da Educação, tenha posto fim “ao ciclo em que a Inspeção das Bibliotecas e Arquivos tinham um papel decisivo a tudo quanto a estes organismos dizia respeito” (Ribeiro, 2012, p. 57), por manifesta inoperância, durante os últimos anos da sua existência, bem contrastantes com o dinamismo (embora ineficaz, como vimos!) dos tempos da tutela de António Ferrão.

Mas o Decreto 19 952, de 27 de junho de 1931, embora de um pendor fortemente centralizador, era uma bem elaborada Lei de Bases para o setor e teve bastante tempo de vigência. A sua total ineficácia, muitas vezes justificada sob a capa da contenção de recursos, essencialmente de índole financeira, não passava de um embuste. Na verdade, o que se ocultava eram verdadeiros preceitos de natureza ideológica, próprios de um Estado Autoritário, Ditador, ao qual o Decreto-Lei nº 46 350, de 22 de maio de 1965, pouco mais veio resolver!

Das medidas mais importantes contidas no Decreto-Lei nº 46 350, de 22 de maio de 1965, para além da extinção da Inspeção de Bibliotecas e Arquivos, como acima se referiu, foi o completamento (criação) dos restantes arquivos distritais que faltavam (Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Horta, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real); a reabertura do de Bragança, criado em 1916, mas entretanto encerrado; a determinação que impunha, para provimento de lugares de categoria igual ou superior a terceiro-bibliotecário, quer dos serviços dos Estado, quer dos corpos administrativos, organismos paraestatais e entidades subsidiadas pelo Estado, a obrigatoriedade da habilitação com o curso de bibliotecário-arquivista; a prioridade dada ao tratamento técnico-documental, dando realce à publicação de catálogos, inventários, índices e roteiros dos estabelecimentos.

 

FIGURA VII

 

02.- httpsalmanaquesilva.wordpress.com20110811la-vamos-cantando-e-rindo 01

 

 

 

04
Set19

ANTT - Resenha Histórica - A I República

 

ARQUIVO NACIONAL TORRE DO TOMBO

 

RESENHA HISTÓRICA

 

IMAGEM V

Imagem V - httpswww.bestnetleiloes.comptleiloesvarios-84a-proclamacao-da-republica-portuguesa

(Fonte:- httpswww.bestnetleiloes.comptleiloesvarios-84a-proclamacao-da-republica-portuguesa)

 

 

2.4.- A I República

 

Durante o curto tempo de vigência da I República, podemos dividi-lo, quanto à política arquivística, em três períodos.

Num primeiro período, mais virado para as políticas tendentes à reforma da instrução pública, numa visão da criação de uma democracia progressista, a 18 de março de 1911, é promulgado um decreto que reorganiza «os serviços da Bibliotecas e Arquivos Nacionais», agora integrados na Direção-geral da Instrução Secundária, Superior e Especial, dependente do Ministério do Interior.

A I República privilegiou mais as bibliotecas, que as dividiu em «eruditas», «populares» e «móveis», em detrimento dos Arquivos. Quanto aos Arquivos, o diploma de 1911 apenas lhes dá atenção em 3 «singelos» artigos (Ribeiro, 2012):

  • Artº 23 - Os Archivos são destinados à conservação e valorização dos manuscritos, considerados como elemento útil e precioso para o estudo da história.

 

 

  • Artº 24º - O Archivo da Torre do Tombo será denominado Archivo Nacional.

 

 

  • Artº 25º - O Governo designará o edifício destinado a servir de Archivo para os documentos actualmente dispersos pelas diversas Secretarias de Estado.

 

No tempo de Júlio Dantas, nomeado inspetor em 1912, foi promulgada diversa legislação quanto a incorporações, salientando-se os diplomas referentes aos cartórios notariais e aos documentos judiciais (1912) e aos livros de registo paroquial (1915).

Fernanda Ribeiro indica-nos mais as seguintes incorporações: “Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça”; “Registo Geral de Testamentos”; “Cartório da Nobreza”; “Mordomia-mor da Casa Real”; “Cartório das Capelas, Resíduos e Legados Pios” e Arquivo dos Feitos Findos (Ribeiro, 1998a).

Com a nacionalização destes fundos arquivísticos, e com a obrigatoriedade da sua incorporação no Arquivo da Torre do Tombo, e perante a absoluta incapacidade do Arquivo Nacional quanto a espaço para os poder albergar, Júlio Dantas levou a cabo uma política de descentralização, dando origem à criação de vários Anexos ao Arquivo Nacional, como o Arquivo dos Feitos Findos (1913); o Arquivo dos Registos Paroquiais (1916); o Arquivo das Congregações (1917), tendo culminado com a criação de Arquivos Distritais.

Quanto aos Arquivos Distritais, também tecnicamente por alguns chamados «arquivos intermédios», numa primeira fase, e por iniciativa da Inspeção, são criados os Arquivos Distritais de Leiria, Bragança, Évora e Braga, em agosto de 1916 e agosto de 1917. Ainda em 1917, por acordo entre a Reitoria da Universidade de Coimbra e a Inspeção das Bibliotecas e Arquivos, o Arquivo Distrital de Coimbra é integrado no Arquivo da Universidade, o que, na prática, já o era. Em 1918, o Arquivo Nacional passa também a acumular as funções de Arquivo Distrital para Lisboa e Santarém.

Como se pode constatar, este primeiro período, principalmente pela filosofia das suas incorporações, é de cariz mais custodial e historicista.

No segundo período, que coincide com o governo de Sidónio Pais, saiu o Decreto nº 4 312, de 8 de maio de 1918, cujas preocupações se dirigem para a «revisão geral de aperfeiçoamento» do(s) Arquivo(s). Aqui dá-se mais atenção às questões técnicas, facto que não é alheio o de, naquela mesma altura, se ter dado autonomia técnica e administrativa à Biblioteca Nacional (Decreto nº 3 886, de 6 de março de 1918) e ao Arquivo Nacional (Decreto nº 4 311, de 8 de maio de 1918). Neste decreto, no seu artigo 10º, determinava-se que “Em todas as Bibliotecas e Arquivos dependentes [agora] do Ministério da instrução Pública será uniforme o sistema de catalogação». Neste reforço da vertente mais técnica quanto às Bibliotecas e Arquivos aquele diploma determinava ainda que a superintendência técnica das Bibliotecas e Arquivos seria entregue a quem fosse mais idóneo para a exercer (Ribeiro, 2012).

O terceiro período, depois de 1918, preocupa-se mais com as questões do acesso à informação.

Fernanda Ribeiro refere que, em matéria de tratamento da informação, “verificam-se grandes melhorias, sobretudo na Biblioteca Nacional (...) Num tempo em que a direção deste organismo estava a cargo de Jaime Cortesão, personalidades como José António Moniz, Eduardo de Castro e Almeida e, sobretudo, o Chefe dos Serviços Técnicos, Raúl Proença [que] empreenderam uma renovação de fundo nos serviços biblioteconómicos, bem em sintonia com as mais modernas orientações, a nível internacional. Em contrapartida, no Arquivo Nacional, não acontecia nada digno de nota, mesmo apesar da autonomia administrativa que lhe fora atribuída em 1918” (Ribeiro, 2012, p. 53).

A I República, quanto à política dos Arquivos e, concretamente, quanto ao Arquivo Nacional (Torre do Tombo) pautou-se pela «evolução na continuidade» em relação ao liberalismo.

03
Set19

ANTT - Resenha Histórica - Liberalismo

ARQUIVO NACIONAL TORRE DO TOMBO

 

RESERNHA HISTÓRICA

 

 

2.3.- Liberalismo

Com a Revolução Liberal de 1820, o Arquivo da Torre do Tombo, com o Regulamento Provisional de 30 de Abril de 1823, passa a chamar-se Arquivo Nacional. Subjacente a esta designação está patente o conceito, advindo do regime liberal implantado, de Estado-Nação, herdado das ideias da Revolução Francesa.

Assim, aquilo que era o acervo ou conjunto de Fundos da Coroa, o Arquivo da Torre do Tombo, com as incorporações sistemáticas de documentos que começaram a ser feitas, provenientes dos acervos dos organismos extintos do Antigo Regime, veio a ser reforçado, durante o século XIX.

Figura de proa nesta política incorporacionista, com significativo intuito e reforço, no quadro do Positivismo e no desenvolvimento do estudo da História pátria, foi Alexandre Herculano. A este autor se deve o incentivo à publicação da Portaria de 11 de setembro de 1856 e da Lei de 2 de outubro de 1862, diplomas que determinaram a obrigatoriedade de incorporação dos documentos históricos no Arquivo da Torre do Tombo.

Enumeremos algumas das incorporações, efetuadas de 1820 a 1910, consideradas por Fernanda Ribeiro «arquivos» ou «cartórios» da administração central: “Registo das Mercês”; “Collecções de negociações diplomaticas”; “Archivo militar”; “Tratados e convenções de Portugal com as Nações estrangeiras”; “Intendencia geral da policia”; “Archivo do Desembargo do Paço”; “Mesa da Consciencia e Ordens”; “Conselho da Fazenda”; “Mesa Censoria”; “Provedorias”; “Archivo do Ministerio do Reino”; “Junta do Commercio”; “Alfândegas”; “Erário Régio”; “Feitoria portuguesa de Antuérpia”; “Juízo da Inconfidência”; “Junta da Real Fazenda do Estado da Índia”; “Junta da Saúde Pública” e “Junta do Tabaco” (Ribeiro, 1998a).

Nova mudança do Arquivo Nacional da Torre do Tombo

 

Imagem IV - Lisboa - Palácio de São Bento

Imagem IV - Palácio de São Bento

Fonte:- Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas/Arquivo Nacional Torre do Tombo, 2014, p. 9 [recomposição]

 

Em 1861, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo muda novamente de instalações, embora no âmbito do mesmo edifício, agora designado Palácio de S. Bento. No ANTT online, História, é-nos afirmado que tal circunstância se deveu às más condições das suas instalações e, nesta altura, também ressentindo-se da falta de funcionários, divididos pelo expediente da Secretaria de Registo das Mercês, que nele funcionava (Arquivo Nacional Torre do Tombo, 2017b, p 1). Fernanda Ribeiro diz que o Arquivo se mudou em 1862 para a ala direita do antigo Mosteiro de S. Bento, devido a obras na Câmara dos Pares Ribeiro, 1998a, p. 100), ocupando, sucessivamente, os espaços da igreja, do refeitório, e da Direção-Geral dos Trabalhos Geodésicos, instalações onde se manteve até 1990.

Quando, pelo Decreto de 29 de dezembro de 1887, se cria a Inspeção Geral das Bibliotecas e Arquivos Públicos, estava sendo dado um passo no sentido de se ter um organismo estatal com a responsabilidade de tutelar os setores arquivístico e bibliotecnómico, ao definir-se uma «rede» de bibliotecas e arquivos no sentido da salvaguarda da documentação e tratamento técnico das enormes massas de acervos que passaram a ficar na dependência do Estado, nomeadamente a Torre do Tombo.

Perante a avalanche de acervos documentais a incorporar, a preocupação fundamental daquela Inspeção era a valorização dos trabalhos de descrição e transcrição de documentos (bem assim a criação de bibliotecas populares).

Se bem que, nesta fase, a promulgação de leis e regulamentos fossem orientados na implementação de políticas de salvaguarda de acervos documentais, mais na vertente tecnicista, o tempo provou que, mesmo esta ação, teve frutos muito limitados.

O Estado ao ser «proprietário» ou «dono» de uma enorme massa documental, transferindo para a sua tutela tantos documentos com vista à «escrita» da História da Nação, e não tendo meios técnicos e, fundamentalmente, humanos para o seu tratamento, ao longo do século XVIII, e na primeira década do século XX, ficou perante um paradoxo: a ineficácia do acesso livre por todos os cidadãos à informação - tão cara à conceção liberal - contida naqueles documentos.

Mariana Lousada reconhece que os arquivos, neste período, são manifestamente reconhecidos como fonte histórica e como património público, passando o Estado a assumir a total responsabilidade da preservação, conservação e restauro das fontes nele contidas (Lousada, 2015), aliás como já se passava no Antigo Regime, embora a filosofia que lhe estava subjacente fosse outra.

E a função primordial para a qual foram criados - estarem ao serviço da administração, “como uma instituição com fins patrimoniais e administrativos, agora, adquire uma função cultural, principalmente como fonte de investigação para os eruditos e pesquisadores da época” (Lousada, 2015, p. 33), fundamentalmente pessoas letradas com o objetivo de resgate da memória do país e da criação de uma identidade nacional.

O Liberalismo, e a influência que a Revolução Francesa teve nas mentalidades da época, tiveram profundas repercussões no modo como encarar os arquivos. Evidenciemos algumas das características enumeradas por Mariana Lousada: a) mudança do foco administrativo para o histórico, a fim de atender aos anseios dos novos pesquisadores; b) busca de novas metodologias e práticas que contemplassem a organização eficiente dos arquivos históricos, - consequentemente, os arquivos administrativos são desvalorizados, permanecendo nesta situação por todo o século XIX; c) a partir da nova demanda por profissionais que fossem qualificados para desenvolver estas novas tarefas, surgem as primeiras escolas voltadas para o ensino na área, a École Nationale des Chartes, na França, em 1821, na Áustria, em 1854, na Espanha, em 1856, e em 1857 na Itália; d) aparecimento das primeiras publicações a respeito da disciplina (com destaque para a publicação de coleções de fontes); e) elaboração de instrumentos de descrição documental e de pesquisa; f) proclamação do Princípio da Proveniência e da Noção de Fundo, conceitos que se tornaram base fundamental da Arquivologia Moderna” (Lousada, 2015, p. 34).A Torre do Tombo não ficou alheia a este movimento. Por isso, não admira que a arquivística nele praticada fosse enriquecida por estes «aportes», aspirando a um saber científico a consolidar, e passasse a contar com um outro conjunto de saberes, como a Paleografia, a Diplomática, a Sigilografia; a Codicologia, a Numismática, e a Arqueologia, inclusive, como disciplinas auxiliares da História, contendo, para o efeito, de pessoal devidamente habilitado.

Mas uma das grandes aspirações tão caras aos liberais da Revolução Francesa, consubstanciada na nacionalização dos arquivos, pondo-os ao dispor de todos os cidadãos para os poderem consultar e requerem certidões, para os mais diversos fins - e uma das suas grandes inovações -, não obteve o desiderato que tanto se pretendia. Como muito bem refere Mariana Lousada, citando Cruz Mundet, “a abertura dos arquivos não passou de uma ilusão, visto que na prática havia inúmeros impedimentos à consulta efetiva da documentação pública” (Lousada, 2015, p. 32).

01
Set19

ANTT - Resenha Histórica - Antigo Regime

 

ARQUIVO NACIONAL TORRE DO TOMBO

 

RESENHA HISTÓTICA - ANTIGO REGIME

 

 

2.2.- Antigo Regime

a).- Acervo documental

Não possuímos com verdadeira precisão como, nos seus primórdios, era constituído o seu acervo documental, porquanto não existe informação suficiente sobre a organização e funcionamento da Torre do Tombo que nos habilite para tal.

A partir do século XVI, quando a documentação começa a ser mais abundante, passamos a ter um melhor conhecimento da sua estrutura orgânica e da sua evolução, que nos leva a melhor conjeturarmos sobre o seu acervo.

Inicialmente constituído para conservar a documentação régia, de um modo especial a de caráter fiscal - os Tombos da Coroa ou Próprios da Coroa -, o arquivo da Torre do Tombo passou a guardar diplomas de outras proveniências, funcionando como centro de recolha de documentação que interessava conservar, porque dizia respeito à administração pública. Tal circunstância tinha a ver com a natural complexidade da estrutura governativa e do desenvolvimento do Estado moderno, sobretudo a partir do reinado de D. Manuel I. E daí se explicar a reforma da Torre do Tombo que este monarca empreende e que se traduziu não só na elaboração dos códices da Leitura Nova, mas também nas preocupações com a organização do arquivo, ínsitas no seu testamento e continuadas por seu filho, D. João III.

Assim, com as Descobertas e a formação de um Estado Moderno e Centralizador, em Portugal, “O arquivo régio começa, progressivamente, a transformar-se em arquivo da administração central e, como tal, a ter como função incorporar documentação já desnecessária sob o ponto de vista administrativo, em determinados serviços” (Ribeiro, 1998a, p. 89) e nele posteriormente incorporada documentação proveniente de organismos extintos da administração pública, quer de cartórios privados.

Nesta época, a importância e a segurança atribuídas à Torre do Tombo é tal que membros da nobreza, monarcas, a própria igreja e até países estrangeiros nela colocam, a título de depósito, documentos que consideravam valiosos e cuja conservação desejavam assegurar.

A atestar a importância que a Torre do Tombo tinha como arquivo moderno para a época, está a solicitação de Filipe I (Filipe II de Espanha), em 1583, a Cristóvão Benavente, de lhe elaborar um relatório sobre a Torre do Tombo, que constituiu um elemento fundamental para este monarca constituir o Arquivo Nacional de Espanha, em Simancas.

Mas ao arquivo da Torre do Tombo não ingressavam apenas documentos a título de depósito. Havia lugar a incorporações efetivas importantes. Refere Fernanda Ribeiro que “Numa carta de 15 de Fevereiro de 1549, o guarda-mor Damião de Góis participa à rainha D. Catarina que deram entrada na Torre do Tombo os livros da sua real câmara e fazenda, lamentando o facto de nem todos terem sido entregues e incentivando à sua incorporação” (Ribeiro, 1998a, pp. 86-87).

O caso mais conhecido é o da entrega dos papéis do funcionário régio, Pêro d’Alcáçova Carneiro, em 1569, “os quais «ocupavam perto de 60 caixas, cofres e escritórios e muito pejavam o Arquivo»” (Ribeiro, 1998a, p. 87).

Se é certo que o arquivo da Torre do Tombo foi cada vez mais, com o tempo, «engrossando», no que concerne ao seu acervo documental, também é verdade que esteve sujeito a várias «delapidações», empobrecendo-o.

Em primeiro lugar, temos, quer variados atos de vandalismo, furtos, incêndios, e abandono, desvio de documentos para outros arquivos, particularmente durante os reinados da dinastia filipina, quer destruições causadas por acidentes naturais, entre os quais se destaca o Terramoto de 1 de Novembro de 1755, a Guerra Peninsular e a transferência da Corte para o Brasil (1808-1821), a Guerra Civil, quer ainda a destruição deliberada de documentos feita pelos competentes serviços do Arquivo, porventura sem qualquer princípio de caráter teórico a ela subjacente, e ditada apenas por uma questão de ordem funcional e pragmática, face ao volume incomportável da produção documental dos tempos modernos. Este ato de eliminação, consubstanciado na avaliação, seleção e eliminação de documentos, já vinha desde a época medieval, no tempo de D. Afonso V.

Os livros da Leitura Nova, nos reinados de D. Manuel I e D. João III, entram também neste processo de eliminação do acervo documental.

Em 1532, Tomé Lopes, no «auto de entrega» do arquivo ao guarda-mor Fernão de Pina, verifica-se que os livros originais da chancelaria, dos quais se haviam transcrito ou resumido documentos, já tinham desaparecido da Torre do Tombo. Fernanda Ribeiro, quanto a este ato de «expurgo» informa-nos que “Hoje poderá parecer imperdoável a destruição dos livros que no século XVI haviam sido reputados de «escusados», mas se analisarmos este facto numa perspectiva arquivística, em que a avaliação de acordo com a utilidade administrativa foi o factor determinante para proceder à triagem, não nos parecerá escandalosa a atitude de Tomé Lopes. Ela revela, sim, uma atitude que se pode considerar como muito avançada para a época, uma vez que práticas arquivísticas do género só começam a tornar-se mais vulgares e a ser objecto de regulamentação no século XVIII” (Ribeiro, 1998a, pp. 92-93).

Mas qual era o verdadeiro acervo documental da Torre do Tombo e a forma como o mesmo estava organizado?

Fernanda Ribeiro, na sua dissertação de doutoramento, debruça-se exaustivamente sobre a problemática do que seria o «núcleo primitivo do arquivo» da Torre do Tombo.

Pela nossa parte, ficaremos apenas por uma versão muito mais resumida retirada de um artigo da lavra da mesma autora, que leva o título «Como seria a estrutura primitiva do Arquivo da Casa da Coroa (Torre do Tombo)?» no qual, a determinada altura, nos aborda a questão do seu acervo documental.

A autora, neste artigo, elucida-nos que “O mais antigo testemunho até hoje divulgado, relativo ao «recheio» da Torre do Tombo, data de 2 de Março de 1526 e é uma carta de Tomé Lopes (escrivão servindo de guarda-mor) a D. João III, que constitui uma espécie de descrição do estado do arquivo. Pelo conteúdo dessa carta podemos perceber quais os documentos que até à época se guardavam na Torre do Tombo. Tomé Lopes refere-se à existência de «149 volumes de livros», que se depreende serem de registo da chancelaria, bem como a «37 volumes de livros de 300 folhas cada hum, com suas tavoadas feitas em quatro titulos cada huma», os quais diz estarem «de todo acabados» e a mais 10 outros começados, que facilmente se identificam como sendo os livros de Leitura Nova, mandados fazer no reinado de D. Manuel I “ (Ribeiro, 2003, p. 9).

De Tomé Lopes temos conhecimento de mais dois documentos - de 8 de fevereiro de 1529 e de 28 de agosto de 1532 - pelos quais este escrivão entrega o arquivo ao guarda-mor Fernão de Pina, em cumprimento de ordens régias. No «auto de entrega», que Tomé Lopes apelida de «emvemtayro» “discrimina toda a documentação que se conservava no arquivo, sendo referidos pormenorizadamente os diferentes livros, bem como cartas soltas, rolos e cadernos de pergaminho e papel, quer originais, quer treslados selados e sem selos” (Ribeiro, 2003, pp. 9-10).

Ainda no século XVI, há notícia, de, no tempo do guarda-mor Damião de Góis, se ter elaborado um inventário, do qual nos dá conta Jorge da Cunha, no seu relatório de 1631 sobre a Torre do Tombo, referindo-se deste modo: “E assy faltão Vinte e tantos cofres laurados, e caixas encoiradas, que estauão cheos de papeis, consta de hum pedaço de inuentario feito e assinado por Damião de goes goarda-mor, que foi deste Archivo, que se achou em huma gaueta da casa da coroa, o maes do Inuentario todo falta, que tambem se deuia de leuar” (Ribeiro, 2003, p. 10).

Cristóvão Benavente, em 1583, escreve um relatório, que Fernanda Ribeiro diz ser considerado como um inventário do acervo documental da Torre do Tombo, no qual se encontra uma “descrição bastante minuciosa dos vários livros e documentos avulsos existentes na Torre do Tombo” (Ribeiro, 2003, p. 10), que entrega a Filipe I, a seu pedido.

Em 1622, o guarda-mor Manuel Jácome Bravo também fez um inventário. Neste inventário é referido o Livro de Linhagens do guarda-mor e cronista Damião de Góis. Infelizmente, até à presente data, ainda não foi possível localizar este célebre livro nos instrumentos de pesquisa modernos que descrevem a documentação do «núcleo primitivo» do arquivo.

É de referir, por último, o Alfabeto mistico, de António Dantas Barbosa, elaborado entre 1729-1730, altura em que João Couceiro de Abreu e Castro era guarda-mor da Torre do Tombo. Constituído por dois volumes, no início do segundo inclui um inventário topográfico do Arquivo da Casa da Coroa, composto por 20 armários, referindo Fernanda Ribeiro ser este o último documento coevo que nos elucida como estava organizado o arquivo, vinte e cinco anos antes do terramoto de 1755.

Apesar do levantamento, que acima demos conta, quanto ao acervo documental da Casa da Coroa (Torre do Tombo), o conhecimento preciso daquilo que seria o Arquivo da Coroa (Torre do Tombo) ainda está por fazer. Quer os relatórios de Tomé Lopes, de 1526, 1529 e 1532, publicados por José Pessanha, quer o relatório de Cristóvão Benavente, de 1583, publicado e estudado por António Joaquim Dias Dinis, e também analisado por José Luís Rodríguez de Diego, quer o relatório de Jorge da Cunha, elaborado em 1631, e publicado por Virgínia Rau, quer a correspondência de Damião de Góis com o rei, quer os diferentes inventários, bem como o manuscrito existente na Biblioteca da Ajuda, quer no Alfabeto mistico, quer a correspondência do guarda-mor Manuel da Maia, publicada por Pedro de Azevedo, em O Arqueólogo Português, entre outros, são “apenas um ponto de partida para um trabalho de maior fôlego que deverá ter em conta (...) [estas] fontes referenciadas (...). Um trabalho, sem dúvida, complexo mas deveras aliciante, que os arquivistas da Torre do Tombo — pelo facto de se encontrarem na posição privilegiada de terem ao seu alcance todo o material imprescindível para o efeito — podem concretizar melhor do que ninguém. Assim achem por bem aceitar esse desafio! “ (Ribeiro, 2003, p. 12), por forma a ir-se ao encontro da originária estrutura orgânica do arquivo, sua evolução, desvios a que foi sujeito, conhecendo-se rigorosamente aquele sistema de informação, na sua ampla complexidade.

b).- Instalações e acondicionamento

Existe um documento do século XVII que nos dá conta quanto às divisões interiores da Torre do Tombo - um relatório do escrivão Jorge da Cunha, elaborado em 1631. Virgínia Rau, quando se debruçou sobre este documento, a certa altura, refere: “Segundo êle [Jorge da Cunha], a tôrre tinha dois pavimentos e em cada um quatro salas. No andar de baixo, nas duas primeiras casas, guardavam-se entre outros documentos e papéis de importância «os liuros da casa da India, Armazem, contos, secretaria Vias da India, e liuros da chancelaria del Rej dom João o 3º». Na primeira sala do segundo pavimento era onde se fazia «negocio», isto é, onde iam aquêles que precisavam consultar algum documento ou dêle obter traslado” (Ribeiro, 1998a, p. 99).

Apesar das obras levadas a efeito no reinado de D. João III, a Torre do Tombo, com o tempo, as mesmas vieram a mostrar-se insuficientes para albergar a documentação que se pretendia incorporar. Quando teve de se incorporar o arquivo do funcionário régio Pêro d’Alcáçova Carneiro, em 1569, as 60 caixas com papéis tiveram de ser colocadas no quarto do infante D. Fernando, nos Paços da Alcáçova.

Mas, no rol das preocupações, não era apenas a escassez de espaço. Apesar da robustez da torre, onde estava instalado o arquivo, “a acção do tempo e os abalos sísmicos que, por vezes, se tinham feito sentir em Lisboa - o de 1531 foi particularmente intenso - contribuíram, certamente, para a fragilizar” (idem, 1998a, p. 99).

c).- Pessoal

Segundo João Pedro Ribeiro, referido por Fernanda Ribeiro, o Arquivo, no início, estava sob a responsabilidade do Vedor da Fazenda, João Anes (cerca de 1387), e que é comumente considerado como o seu primeiro guarda-mor.

Fernão Lopes vem em quatro na lista, como guarda-mor da Torre do Tombo. Não sabemos da data da sua nomeação, mas aparece referido como «guardador das escripturas do tombo», num documento de 1418.

Fernanda Ribeiro, citando António Baía, diz que é precisamente “com Fernão Lopes que o arquivo adquire autonomia, isto é, passa a ter serventuários próprios” (Ribeiro, 1998a, p. 103).

No tempo de Fernão Lopes foram, por este, extraídas muitas certidões autenticadas, das quais se salientam as do conhecido «Livro Grande», um códice pergamináceo existente no Arquivo Histórico Municipal do Porto.

Sucede a Fernão Lopes Gomes Eanes de Zurara que, tal como o seu antecessor, acumulou as funções de cronista-mor do Reino, tal como, entre outros depois, Rui de Pina, Fernão de Pina, Damião Góis e António de Castilho.

Entretanto, começamos depois a encontrar referência a escrivães que passam certidões e, no tempo de D. Afonso V, “já o Real Archivo tinha Escrivão particular” (Ribeiro, 1998a, p. 104).

Com a criação da Cadeira de Ortografia Diplomática, no Arquivo da Torre do Tombo, em 1775, por iniciativa de Fr. Manuel do Cenáculo, e, mais tarde, com o estabelecimento de uma Cadeira de Diplomática, anexa à Universidade de Coimbra, mas que, depois, em 1801, o lente de Diplomática Portuguesa passa para o Arquivo da Torre do Tombo, este Arquivo passa a ter ao seu dispor Oficiais e Escriturários que só eram admitidos se provassem, pelo menos, terem frequentado, ao menos um ano, com aproveitamento, a Aula de Diplomática.

Elucida-nos Fernanda Ribeiro que a Torre do Tombo, segundo João Pedro Ribeiro, nas suas «Memórias authenticas para a história do Real Archivo», de 1387 a 1753, os funcionários do Arquivo Real variavam, em número, conforme os tempos e as necessidades do serviço, tendo por ele passado desde guardas-mores; escrivães; guardas; porteiros; varredores; oficiais para a reformação; escreventes; ajudantes de escrivão; oficiais papelistas; livreiros, amanuenses, etc..

A título de exemplo, no reinado de D. João V, com a saída dos decretos de 16 e 18 de março de 1719, uma vez que o Arquivo deveria fornecer cópias de todos os documentos solicitados pelos sócios da Real Academia da história Portuguesa, foi necessário aumentar o pessoal do Arquivo e, deste feita, “foram nomeados oito “officiaes de reformação para o Real Archivo, por um anno (...)” (idem, 1998a, p. 104).

d) Organização do serviço

Como funcionava o arquivo da Torre do Tombo?

É, uma vez mais, o testemunho de Tomé Lopes que nos elucida sobre esta questão, pois, segundo uma sua carta dirigida ao rei D. João III, em 1526, “o que fazia na Torre do Tombo era de acordo com as ordens que recebera de D. Manuel I” (Ribeiro, 1998a, p. 108).

A dado passo daquela carta, diz: “fiz de todo este regimento, que a V. A. invio, conforme em algumas cousas, ao que do costume antigo mais pude alcançar, e em outras ao que me pareceo necessario...” (Ribeiro, 1998a, p. 109).

O «regimento» de que nos fala Tomé Lopes, na verdade, não constitui um diploma regulamentar, mas tão-somente nos dá conta sobre a prática arquivística da época.

Foi necessário chegar ao século XIX para encontrarmos normas relativas à organização do serviço da Torre do Tombo.

Cristóvão Benavente, no relatório elaborado a pedido de Filipe I (Filipe II de Espanha), datado de 1583, também nos ajuda no conhecimento da organização do serviço da Torre do Tombo. (Este relatório manuscrito com a designação de «Memorial das cousas tocantes a torre do tombo que ffez o lecençeado Xpõuão de Beneuente escriuão della pera V. S. Mgde ver» encontra-se na Biblioteca Nacional de Madrid).

O relatório de Cristóvão Benavente, além de constituir uma espécie de inventário da documentação existente no arquivo, como já acima referimos, aborda alguns aspetos sobre o funcionamento do mesmo, quando fala nos “cartórios que nele deviam ser incorporados, a forma como se executavam as certidões - sempre a partir dos traslados, desde que os houvesse, e não dos livros originais” (Ribeiro, 1998a, p. 110) e ao pessoal que nele trabalhava e respetivos ordenados.

José Luís Rodríguez Diego, num artigo que publicou sobre o mais antigo diploma orientador do funcionamento de um arquivo de Estado - o de Simancas, Espanha -, afirma claramente que o «memorial» de Cristóvão Benavente constitui a base essencial para a elaboração da «Instrucción para el gobierno del Archivo de Simancas».

Segundo refere Fernanda Ribeiro, Diego de Ayala, arquivista a quem se deve verdadeiramente a fundação do Arquivo de Simancas, e um dos redatores do regulamento do mesmo arquivo, quando esteve em Madrid, nos anos de 1583-1584, deu a sua opinião ao rei sobre a Torre do Tombo e «lo que convernia imitar en el archivo de Simancas»” (Ribeiro, 1998a, p. 111).

Os reinados de D. Manuel I, e de seu filho, D. João III, com as reformas que no Arquivo da Torre do Tombo se fizeram, representaram um período áureo do Arquivo Real. Logo a seguir, principalmente na dinastia sob o domínio filipino, mercê da incúria e abandono, foi um período demasiado pernicioso para a preservação do seu rico acervo documental e, inclusive, para a própria organização do serviço. Disso nos dá conta, em 1631, o relatório do escrivão, e guarda-mor interino, Jorge da Cunha, publicado por Virgínia Rau, avaliando, desta feita, cinquenta anos depois, o estado deplorável em que a Torre do Tombo se encontrava (Ribeiro, 1998a).

Ao período de abandono a que esteve sujeita a Torre do Tombo, sucedeu depois uma nova era de preocupação e cuidado, logo após a Restauração, traduzindo-se numa verdadeira reforma do Arquivo.

Refere Fernanda Ribeiro que “A necessidade de pôr em ordem o acervo documental e de criar meios eficazes para o tornar acessível levou D. Pedro II, em 30 de Maio de 1675, a expedir um alvará a D. António Alves da Cunha, nomeando-o reformador do arquivo, com amplos poderes para executar quanto lhe parecesse útil, a fim de o melhorar. Neste mesmo ano, segundo Pedro de Azevedo e António Baião, há notícia de ter sido reformado o regimento da Torre do Tombo, embora não se conheça o documento” (Ribeiro, 1998a, p. 114).

Mas a reforma do Arquivo não teve apenas em vista a preservação dos documentos e a regulamentação das condições de acessibilidade. Traduziu-se também na preocupação de criar meios de acesso à informação, com a elaboração de sumários, índices e inventários de variadas espécies arquivísticas.

Com a indigitação de Manuel da Maia para guarda-mor, em 12 de fevereiro de 1745, o trabalho de reforma iniciado no século anterior continuou, e com mais afinco. Este guarda-mor conhecedor do que na área se fazia lá fora, e imbuído do espírito Iluminista, começou por definir novos métodos para a realização de trabalhos arquivísticos, principalmente no que respeitava à organização dos índices. Fernanda Ribeiro, quanto a este labor, diz que “Em 1749, quando elaborou os índices de 71 volumes da chancelaria de D. João III, [Manuel da Maia] criticou o processo até aí usado na produção destes instrumentos de pesquisa e pronunciou-se a favor de reformas ‘assim no material como no formal’. Acrescenta ainda: «... como não achasse neste Archivo, nem podesse descobrir fora delle, regimento proprio e nacional por onde me houvesse de guiar, me foi preciso ir fazendo observações e ponderando os estylos que nelle se usão e comparando-os com os de que tenho alguma noticia se observam em outros paizes com bem fundadas leis, ir formando para mim o regimento que me parecesse mais apropriado»” (Ribeiro, 1998a, pp. 114-115).

 

O terramoto de 1 de novembro de 1755

A reforma do Arquivo, que se ia paulatinamente consolidando, sofreu um «golpe fatal» com o terramoto de 1755.

Apesar deste rude golpe para a documentação mais representativa de um reino, pondo em verdadeiro frangalho todo o acervo nele depositado, aquele acidente natural não destruiu a grande maioria do seu acervo: a torre albarrã, situada na parte mais alta da cidade - o Castelo de S. Jorge, em Lisboa -, não foi atingida pelo maremoto e, quando a torre desabou, os seus destroços caíram e abafaram todo o acervo documental, salvando-se dos incêndios que, entretanto, iam sucedendo por toda a parte de Lisboa.

Aqui a dedicação e o carinho do guarda-mor Manuel da Maia foram essenciais e decisivos para a preservação deste valioso património guardado na Torre do Tombo. De imediato, este zeloso guarda-mor, com o material dos destroços da torre albarrã que ruiu, na Praça de Armas do Castelo de S. Jorge, mandou construir uma barraca, mandado depositar nela toda a documentação saída dos escombros daquela torre.

Naquela barraca, todo o acervo da Torre do Tombo ali permaneceu, durante dois anos, até que, em 1757, foi transferido para o Mosteiro de São Bento da Saúde, atual Palácio de S. Bento, sede da Assembleia da República Portuguesa, do lado da Calçada da Estrela, ocupando as instalações designadas por Casa dos Bispos e compartimentos contíguos, dependências estas arrendadas ao mosteiro.

Imagem III -  Palácio de São Bento do lado da Calçada da Estrela

Imagem III - Palácio e S. Bento do lado da Calçada da Estrela

Cópia da aguarela atribuída a J. Lewicki, 1853-1859

Fonte:- Leitão, 1945, p. 17

 

Com esta catástrofe e mudança de lugar, o Arquivo Real ou da Coroa não perdeu a sua identidade ou designação primeva - continuo a chamar-se da «Torre do Tombo», mas foi objeto de um imenso e insano labor de reestruturação do seu acervo documental e de organização do serviço, para além de novos equipamentos para o instalar, com muitos armários e prateleiras e serem laboriosamente construídas com madeira vinda do Brasil. E, nesta enorme tarefa, mais uma vez se distingue e destaca o célebre guarda-mor Manuel da Maia!

Informa-nos criticamente Fernanda Ribeiro que “Em pleno século das luzes, as concepções iluministas tiveram influência nos critérios adoptados para a reestruturação. A primitiva ordem dos documentos e das séries arquivísticas perdeu-se com o desmoronamento e no meio dos escombros a documentação ficou numa completa balbúrdia. Grande parte dos livros sofreram danos nas encadernações, que se desfizeram, levando à separação de cadernos e folhas, e os documentos avulsos ficaram desprovidos da ordenação que tinham. Infelizmente, a reconstituição não procurou recuperar a ordem original, antes se pautou por métodos “em moda” na época, ou seja as classificações metódicas, de base intelectual e não orgânica. Assim nasceram colecções de documentos, ordenadas cronologicamente, segundo uma perspectiva que privilegiava já, em grande medida, o valor histórico dos mesmos. O Corpo Cronológico, colecção constituída por 525 maços que agrupam 82.902 documentos, foi essencialmente formado pelos “papéis” de Pêro de Alcáçova Carneiro, incorporados na Torre do Tombo em 1569. Este é um exemplo paradigmático da desestruturação de um arquivo por força da aplicação de um método de ordenação absolutamente anti-natural” (Ribeiro, 1998a, pp. 115-116).

Para além do Corpo Cronológico, outro exemplo é a coleção o Bullariumformada pelos documentos pontifícios (bulas, breves e outros diplomas) que se achavam nas Secretarias de Estado e que Manuel da Maia fez incorporar no arquivo em 1751 ou a colecção Cartas Missivas, constituída por 1.717 originais quinhentistas, em que foram misturados vários tipos de documentos como ordens régias, petições, mandados, notas avulsas, etc.” (Ribeiro, 1998a, p. 116).

Miranda Rebelo, um amanuense da Torre do Tombo, em carta-memorando escrita à Rainha D. Maria I sobre o Arquivo, queixava-se da inexistência de um regimento, o que, no seu entender, era causa de inúmeros abusos, deixando tudo ao livre-arbítrio dos guarda-mores. E, nessa mesma carta-memorando dava sugestões de como se deveria dar nova forma ao Real Arquivo. As preocupações desta amanuense iam para as incorporações, a classificação e ordenação dos documentos, a organização do serviço e pessoal e a despesa a ter com a nova reorganização.

Foi preciso, entretanto, chegarmos a 1802 para que a progressiva reorganização do Arquivo, que se traduziu na produção de instrumentos destinados a recuperar a informação, para se dar À luz o primeiro regulamento do Arquivo da Torre do Tombo.

Os relatórios de Tomé Lopes e Cristóvão Benavente, bem assim outros que se lhes seguiram, apenas testemunham «o que era uso praticar», não representando, por isso, qualquer diploma regulador da prática arquivística.

Deixa-se aqui transcrito, pelo seu valor histórico, o aludido regulamento, inédito, segundo Fernanda Ribeiro, até à data da publicação da sua dissertação de doutoramento:

 “Ordens que se devem observar neste Real Archivo daqui em diante

Primeiro - De todos os documentos, de que actualmente se estão extrahindo copias, devera fazer hua relação, e nella expecificados o trabalho de cada hum doz individos em particular; esta deverá ser feita pelos officiaes da Reforma, e assinada por elles.

2º - Todos os titulos, ou documentos, que actualmente se estão confiando os respectivos officiaes, a quem a dita copia for confiada, serão obrigados logo que sessar o trabalho diario de os fazer entrar na Caza da Corôa, não se permittindo que fique fora da dita Caza, nem nas mãos dos ditos officiaes.

3º - Ficão nomeados para o registo tanto das ordens geraes, como particulares deste Archivo dois officiaes Sebastião da Costa Ferrão, Joaquim Joze Bernardino, Candido Jozé, Bernardo Joze de Figueiredo, e Luiz Pinto Varela.

4º - As chaves do Archivo não poderá por modo algum serem entregues a outro qualquer official à excepção dos dois officiaes da Reforma, os quaes simultaniamente se deve ajudar hum ao outro, ficando lhe igualmente encarregado a busca dos titulos, tanto em beneficio das partes como do Rey, e igualmente receberão recibo de qualquer individo do titulo que for tirar a fim de se conservar a responsabilidade.

5º - Todos os officiaes não recuzarão por modo algum em satisfazer ao que lhe for mandado pelos doiz officiaes de Reforma sendo responsaveis que em contrario obrarem. 6º - Em todos os armarios se porão bocados de camfora, e solas, a fim de se evitar as larvas dos incetoz.

7º- Os dois officiaes de registo juntos com oz dois continos, ou porteiro, e official mais moderno farão avizar de oito em oito dias os Armarios fazendo sacudir e alimpar o pó.

8º - Não se consentirá a entrada de individo algum nas cazas dos armarios, sem ordem expressa do guarda mor; isto se entenda pelo que toca aos individos de fora; porquanto os officiaes deverão entrar h ua vez chamados pelos ditos officiaes da Reforma, ou Lente de Plumatica [i. e. Diplomática] lhe será permetida a entrada. Esta ordem se cumprirá, e se registará em hum registo particular, que deve ser feito, para o governo economico para este Real Archivo. Torre do Tombo nove de Outubro de mil oitocentos e dois. Com huma rubrica do guarda mor interino” (Ribeiro, 1998a, pp. 118-119).

e).- Acesso à informação

Instalado o Arquivo na Torre do Tombo, a função serviço foi imediatamente assumida, porquanto a documentação era usada para fins informativos e probatórios. Quer dizer, portanto, que a função do Arquivo não era apenas custodial e de preservação de documentos (ou testemunhos documentais).

No sentido da prossecução da função serviço, houve, desde cedo, a necessidade de se criar meios ou instrumentos que tornassem mais rápido e eficaz o acesso à informação que se procurava.

Embora a terminologia no que concerne aos meios ou instrumentos de acesso à informação tenha, ao longo do tempo, variado, os conceitos permaneceram praticamente inalterados, diz-nos Fernanda Ribeiro (Ribeiro, 1998a).

No período medieval, vamos encontrar os registos (século XIII).

Os sumários, como cópia resumida das escrituras exaradas nos registos antigos de chancelaria para novos livros, em rigor, não podem ser encarados como instrumentos de acesso à informação, pois foram, acima de tudo, uma forma de deixar registada a efetivação de um ato administrativo ou jurídico.

Só no século XVI, com D. Manuel I, é que aparecem os primeiros instrumentos destinados à recuperação da informação com os célebres índices da Leitura Nova. Com propriedade, estes são os mais antigos instrumentos de acesso à informação da Torre do Tombo, que, na altura, não tinham esta designação, mas sim de «tavoadas». Todavia, os índices dos livros que se conhecem na Torre do Tombo nesta altura não obedeciam todos ao mesmo tipo ou estrutura. Fernanda Ribeiro indica-nos que “Há ´índices meramente topográficos, ou seja, uma simples relação dos documentos indicados no livro, pela sua ordem sequencial, há índices de assuntos e, nos livros mais modernos, têm já uma ordenação alfabética, o que denota maior sistematização” (Ribeiro, 1998a, pp. 120-121).

Diz-nos ainda Fernanda Ribeiro que “os índices da Leitura Nova, feitos no início do XVI, apesar das incoerências e da falta de consistência dos critérios que lhe estão subjacentes, contêm já elementos essenciais que irão caracterizar os instrumentos de pesquisa dos tempos mais modernos” (Ribeiro, 1998a, p. 121).

Como já verificámos acima, datam também do século XVII «a relação dos documentos» existentes na Torre do Tombo, considerados como os primeiros inventários da Torre, elaborados pelo escrivão Tomé Lopes, em 1526. Da mesma forma que o inventário de Damião de Góis, referido por Jorge Cunha, em 1631, bem assim o relatório de Cristóvão Benavente, em 1583. As preocupações daqueles instrumentos iam mais no sentido da descrição, o mais minuciosa possível, dos documentos (livros e documentos avulsos) existentes na Torre do Tombo do que propiciar o acesso à informação, dando-nos conta também sobre a situação do Arquivo e da organização do seu acervo. Em rigor, a identificação do acervo documental - inventário - não pressupõe uma finalidade de recuperação da informação tal como hoje em dia lhe atribuímos.

No relatório de Jorge da Cunha, de 1631, quando este escrivão descreve o estado do Arquivo, nele o autor nos dá conta da sua ação no que se refere à elaboração do inventário, índices e transcrição de documentos.

Contudo, segundo Fernanda Ribeiro, só apenas um índice é indubitavelmente da sua lavra, nas palavras de Silva Marques (1935), no seu Index indicum - «o Indice dos 51ᵒˢ de Alem Douro, 3 da Beira e 8 de Odiana» (Ribeiro, 1998a, p. 124).

Logo a seguir a Jorge da Cunha, o interesse em elaborar índices e inventários é prosseguido por Manuel Jácome Bravo, quando é nomeado guarda-mor, em 1632.

Na segunda metade do século XVII, prossegue-se com a reforma do Arquivo. E é neste sentido que, por Alvará de 30 de maio de 1675, D. António Alves da Cunha é nomeado reformador do Arquivo com o fim de o «por em ordem». Com este reformador, vêm dois clérigos seculares «para escrever na Reformação. Informa-nos Fernanda Ribeiro que a D. António Alves da Cunha é-lhe concedida a jurisdição “em ordem a obrar tudo o que julgar mais conveniente (...) [e] fazer inventário dos livros encadernados, papeis soltos, novos índices e procurar restituir o que faltar...” (Ribeiro, 1998a, p. 126).

Entre os anos de 1692 e 1695, foram elaborados três volumes de índices dos livros da Leitura Nova.

Em 1699, da autoria de Fr. Simão de São José, e no tempo do guarda-mor José de Faria, foi feito um índice dos livros da chancelaria de D. Afonso VI, em dois volumes (Ribeiro, 1998a).

A criação da Academia Real da História Portuguesa, por Decreto de 8 de dezembro de 1720, aumentando exponencialmente a consulta de documentos, até então extremamente restrita e exígua, e a consequente necessidade de copiar os que era de interesse para os académicos, contribuiu para que se incentivasse a produção de instrumentos de pesquisa (instrumentos de acesso à informação).

A intensa atividade arquivística, ainda segundo o Index indicum, de Sila Marques (1935), corresponde ao período em que João Couceiro de Abreu e Castro fora guarda-mor, onde “podemos identificar 43 instrumentos de acesso à informação”, mas, já naquela data, sem qualquer utilidade prática, diz aquele autor (Ribeiro, 1998a, p. 129).

O mais importante dos instrumentos de acesso à informação (pesquisa) é o Alfabeto mistico, de António Dantas Barbosa, em dois volumes, realizado entre 1729 e 1730. Quanto a este Alfabeto mistico, enfatiza Fernanda Ribeiro, apesar das críticas ao mesmo feitas por Silva Marques, “sendo, genericamente, um índice relativo a diversa documentação, tem, no entanto, a particularidade de incluir, no início do volume dois, um inventário topográfico do Arquivo da Casa da Coroa, à época composto por vinte armários (...) A partir dele ficamos a conhecer o modo como estava organizado o arquivo, vinte e cinco anos antes do terramoto” (idem, 1998a, p. 129).

Em 1745, como já referido também, é nomeado o engenheiro Manuel da Maia (coautor do projeto do Aqueduto das Águas Livres, de Lisboa) para guarda-mor do Arquivo. Para além do hercúleo esforço para a recuperação do acervo documental, com o terramoto de 1755, e a preocupação em encontrar lugar condigno e instalar o Arquivo da Torre do Tombo, este incansável homem continuou com a reforma do Arquivo que já vinha dos seus antecessores.

Sumariamente vamos indicar os mais importantes documentos de acesso à informação feitos sob a sua responsabilidade (e por si próprio, alguns): o índice do Corpo Cronológico, coleção formada após o terramoto, em 1764; o índice dos documentos da Gavetas (dois volumes) e o índice dos quinze livros das Ementas (1765); o índice alfabético de dez maços de Moradias da Casa Real, em 1767; outro em 4 volumes, de 46 livros das chancelarias de D. Sebastião e D. Henrique (1767); continuação da “reforma dos índices nas Chancellarias d’El Rey D. Filipe 3º e dos senhores Reys D. joão 4º e D. Pedro II e findas ellas se lhe devem seguir as anteriores à do senhor Rey D. Sebastião, que igualmente carecem do mesmo beneficio” (Ribeiro, 1998a, p. 130).

Como podemos verificar, o esforço despendido no Arquivo foi sempre no sentido, em termos de meios de acesso à informação, na criação de índices de séries arquivísticas ou de coleções factícias de documentos avulsos.

Existe a ideia generalizada que todo o esforço era, contudo, mais virado para a produção de índices parciais, faltando, desta feita, um instrumento global, permitindo não só controlar como identificar todo o acervo documental do Arquivo.

Tal obra veio a concretizar-se, em 1776, com o guarda-mor João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho e o seu «Inventário de livros, maços e documentos que se guardam no Real Archivo da torre do Tombo», que José Feliciano de Castilho o considera como “«genérico e superficial» e de «mui fraco auxílio»” (Ribeiro, 1998a, p. 132).

Opinião diferente tem Fernanda Ribeiro quando, reportando-se aos inventários de Manuel Jácome Bravo (1625) e o de Dantas Barbosa (1729-1730), diz estes terem um caráter «general» e, consequentemente, anteriores à elaboração do inventário de João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho.

No início do século XIX, João Pedro Ribeiro elaborou uma espécie de guia geral da Torre do Tombo - «Estado actual do Archivo». Ao ler esta obra, fica-se com a sensação “que João Pedro não teve conhecimento do inventário geral do tempo do guarda-mor Azeredo Coutinho, nem do que elaborara Dantas Barbosa, pois não os refere” (Ribeiro, 1998a, p. 141).

Adianta Fernanda Ribeiro que “A avaliar pelas afirmações de João Pedro Ribeiro, chega-se ao século XIX sem um instrumento capaz de identificar e permitir o acesso ao conjunto da documentação custodiada no arquivo geral do Reino” (Ribeiro, 1998a, p. 142). Frisa, contudo, esta autora que, todavia, quer o inventário de António Dantas Barbosa, quer o de João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho não se haviam perdido, (embora João Pedro Ribeiro não tivesse acesso a eles), encontrando-se atualmente na Torre do Tombo, apesar da sua pouco utilidade prática, uma vez que a colocação dos documentos foi, particularmente com o terramoto de 1755 e a consequente mudança de instalações para o Convento de S. Bento da Saúde, sendo profundamente alterada.

São, contudo, elementos preciosos, sublinha Fernanda Ribeiro, para servir de base e ter em conta num estudo sobre a estrutura orgânico-funcional da Torre do Tombo, antes da avalanche das incorporações, após o Liberalismo.

O Fundo Antigo da Torre do Tombo, ou seja, todo o património documental da Torre do Tombo anterior à transição do Regime Absoluto para o Constitucional “só poderá ser verdadeiramente conhecido e reconstruído na sua estrutura orgânica, com o auxílio de instrumentos de acesso à informação elaborados na época” (Ribeiro, 1998a, p. 142), conclui a autora que vem sendo a nossa guia nesta resenha histórica, porquanto “As “reorganizações” posteriores ao liberalismo adulteraram muito o sistema de informação que, ao longo de mais de quatro séculos, se havia constituído e consolidado num quadro de evolução perfeitamente natural. Os interesses arquivísticos haviam sempre prevalecido sobre quaisquer outros, determinando a estrutura organizativa, em que se inclui a função serviço/uso, veiculada em grande medida através dos instrumentos de acesso à informação” (idem, 1998a, p. 142), acima referidos.

Fernanda Ribeiro, na Parte II da sua dissertação, quando especificadamente se refere aos instrumentos de acesso à informação, agora já não se referindo especificadamente ao Arquivo Nacional Torre do Tombo, mas, a todos os arquivos portugueses, e até à atualidade, ou seja, ao ano da apresentação da sua tese, a autora apresenta-nos a seguinte figura dos tipos de instrumentos usados no acesso à informação:

 

FIGURA I

Microsoft Word - 2.docx

 

Fonte:- Ribeiro, 1998b, p. 51

 

Em conclusão, e olhando para as diferentes funções e atividades desenvolvidas no Arquivo da Torre do Tombo neste período, e na perspetiva de Vivas Moreno, referido por Mariana Lousada, destacamos as características que nos parecem particularmente mais importantes no que concerne à arquivística: a) o arquivo como instrumento de base para a organização administrativa do Estado; b) o arquivo como mais um dos mecanismos de poder das monarquias, no sentido de um melhor domínio e controlo; c) o melhoramento das técnicas arquivísticas ao serviço de uma mais eficaz administração (Lousada, 2015).

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