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zassu

05
Set19

ANTT - Resenha Histórica - O Estado Novo

 

ARQUIVO NACIONAL TORRE DO TOMBO

 

RESENHA HISTÓRICA

 

FIGURA VI

01.- httpsalmanaquesilva.wordpress.com20110811la-vamos-cantando-e-rindo quarta-classe-sss

 

 

 

2.5.- O Estado Novo

Com a consolidação do Estado Novo, após o golpe de 28 de maio de 1926, razões restritivas, de racionalização de recursos, fundamentalmente de ordem financeira, mas essencialmente motivações de ordem ideológica, levaram a um «desinvestimento», quer na área dos Arquivos, quer na das Bibliotecas. Nestas foi bem paradigmática a atitude tomada para com aqueles que estavam à frente da Biblioteca Nacional, quer Direção, quer Serviços Técnicos, ao serem afastados dos seus respetivos cargos, tratando-se de um verdadeiro saneamento político.

A publicação do Decreto nº 13 724, de 27 de maio de 1927, pretendendo uma reforma da Inspeção das Bibliotecas e Arquivos, e dos seus organismos dependentes, foi de vida efémera, não surtindo quaisquer efeitos práticos.

No que diz respeito às Bibliotecas, particularmente as populares, tão caras aos corifeus da I República, o Decreto nº 13 726, de 1927, aos lhes dar mais autonomia, na prática, desresponsabilizou totalmente o Estado quanto a este setor, ficando, assim, entregues a si mesmas e sem praticamente nenhum apoio financeiro, tão necessário ao seu funcionamento.

Júlio Dantas, entretanto convertido ao novo regime, presidiu a uma comissão cuja finalidade era a publicação de um diploma que servisse de «Lei de Bases» para o setor das Bibliotecas e Arquivos. Com efeito, com a promulgação do Decreto nº 19 952, de 27 de junho de 1931, assistimos a um novo enquadramento legal, que levava a reformas reais, consubstanciando-se numa nova política de base na área da arquivística e da biblioteconomia, com forte pendor centralizador, sob o ponto de vista político e administrativo, ampliando as atribuições da Inspeção, tornando mais ampla e fecunda a sua ação sob os organismos do setor que a mesma tutelava.

Apesar de ser uma Lei de Bases, suficientemente geral e abrangente, segundo Fernanda Ribeiro, “deixava ainda questões por aprofundar [designadamente] nas suas «disposições finais», relativas aos meios para fazer cumprir as suas determinações bem como a futuros desenvolvimentos destinados a regulamentar aspetos particulares” (Ribeiro, 2012, p. 55).

Promulgada esta lei estruturante para o setor das Bibliotecas e Arquivos, o ritmo legislativo abrandou, comparado com o que foi imprimido pela I República.

Uma série de inquéritos levados a cabo por António Ferrão aos arquivos municipais davam conta do estado «lastimável» em que os mesmos se encontravam.

Quer na década de 30, quer na de 40, sendo subinspetor António Ferrão, foram publicados uma série de relatórios no periódico oficial Anais das Bibliotecas e Arquivos. Da sua análise, neles damo-nos conta que, no setor, se havia instalado a pura e simples rotina de funcionamento.

Quando António Ferrão assume a direção da Inspeção (1946-1954), dos inúmeros relatórios enviados à tutela, acompanhados de propostas com vista à dinamização do setor, nos despachos superiores, invariavelmente, era lavrado o lacónico «Aguarde»! (Ribeiro, 2012).

Nas palavras de Mesquita de Figueiredo, referidas por Fernanda Ribeiro, quando, no princípio do século, se expressava quanto ao estado do Arquivo Nacional e ao organismo coordenador das Bibliotecas e Arquivos, outras palavras não lhe ocorriam senão - «imobilismo» e «estado de torpor» (Ribeiro, 2012).

Por isso, não admira que com a promulgação do Decreto-Lei nº 46 350, de 22 de maio de 1965, reformando o setor bibliotecário e arquivista do Estado, colocando-o na dependência direta da Direção-geral do Ensino Superior e das Belas Artes, em articulação com a 3ª Secção da Junta Nacional da Educação, tenha posto fim “ao ciclo em que a Inspeção das Bibliotecas e Arquivos tinham um papel decisivo a tudo quanto a estes organismos dizia respeito” (Ribeiro, 2012, p. 57), por manifesta inoperância, durante os últimos anos da sua existência, bem contrastantes com o dinamismo (embora ineficaz, como vimos!) dos tempos da tutela de António Ferrão.

Mas o Decreto 19 952, de 27 de junho de 1931, embora de um pendor fortemente centralizador, era uma bem elaborada Lei de Bases para o setor e teve bastante tempo de vigência. A sua total ineficácia, muitas vezes justificada sob a capa da contenção de recursos, essencialmente de índole financeira, não passava de um embuste. Na verdade, o que se ocultava eram verdadeiros preceitos de natureza ideológica, próprios de um Estado Autoritário, Ditador, ao qual o Decreto-Lei nº 46 350, de 22 de maio de 1965, pouco mais veio resolver!

Das medidas mais importantes contidas no Decreto-Lei nº 46 350, de 22 de maio de 1965, para além da extinção da Inspeção de Bibliotecas e Arquivos, como acima se referiu, foi o completamento (criação) dos restantes arquivos distritais que faltavam (Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Horta, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real); a reabertura do de Bragança, criado em 1916, mas entretanto encerrado; a determinação que impunha, para provimento de lugares de categoria igual ou superior a terceiro-bibliotecário, quer dos serviços dos Estado, quer dos corpos administrativos, organismos paraestatais e entidades subsidiadas pelo Estado, a obrigatoriedade da habilitação com o curso de bibliotecário-arquivista; a prioridade dada ao tratamento técnico-documental, dando realce à publicação de catálogos, inventários, índices e roteiros dos estabelecimentos.

 

FIGURA VII

 

02.- httpsalmanaquesilva.wordpress.com20110811la-vamos-cantando-e-rindo 01

 

 

 

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